Infelizmente muitos clubes continuam não honrando seus compromissos com os atletas na Justiça do Trabalho. Mas nesses casos os jogadores podem tentar impedir que esses clubes inscrevam novos reforços.
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Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho determinou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a suspensão do direito do Itupiranga de inscrever novos atletas no Boletim Informativo Diário (BID). Segundo o processo, o clube não cumpriu acordos trabalhistas.
A determinação partiu da juíza Maria de Nazaré Medeiros Rocha, da 4ª vara do trabalho de Marabá (PA). Assim ela escreveu: “O pedido deduzido pelo exequente é medida lídima e eficaz para forçar o devedor. Em que pese a falta de previsão específica de tal penalidade no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, este Juízo entende que a restrição de inscrição de atletas é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, na forma do art. 139, IV, do CPC c/c art. 769, da CLT”.
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Ainda segundo a magistrada: “Ante o exposto, defiro o pedido de id ecd41f7 e determino a suspensão do direito do clube reclamado de inscrever novos atletas no BID da CBF e junto à Federação Paraense de Futebol, na forma do art. 28, §5º, da Lei 9.615/1998, pelo prazo de dois anos, ou até que a dívida deste processo seja integralmente quitada, o que ocorrer primeiro”.
Segundo o site GE do Pará, o presidente do Itupiranga, Izaias Alves, disse que o caso está sendo tratado diretamente com o advogado do atleta que recorreu à Justiça. Ainda de acordo com o dirigente, o clube segue montando o time para os compromissos da temporada.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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