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Vendedor vítima de homofobia não pode se esconder

O vendedor vítima de homofobia em seu local de trabalho não pode se esconder e deixar de denunciar. Mas infelizmente alguns não encontram coragem para isso. Entretanto quando agem, o resultado normalmente é favorável na Justiça do Trabalho.

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Um exemplo recente vem do Amazonas. Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Kaele Ltda., de Manaus (AM), a indenizar uma vendedora vítima de assédio moral em razão de sua orientação sexual. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fixou a reparação em R$ 30 mil.

Vendedor vítima de homofobia sofria com piadas

Vendedor vítima de homofobia não pode se esconder (Foto: Divulgação)

A vendedora relatou na ação trabalhista que era vítima de piadas e chamada por termos ofensivos pelo gerente e pelo proprietário da empresa. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência contra eles, informando ter recebido ofensas na frente de todos os funcionários.

Na contestação, a Kaele negou qualquer tipo de constrangimento em relação à orientação sexual da funcionária e alegou que o tratamento desrespeitoso ou grosseiro dirigido a ela não ficou provado.

Condenada a pagar R$ 10 mil de indenização na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), mas a magistrada manteve a condenação. Assim a decisão levou em conta o depoimento de testemunhas, que confirmaram as agressões verbais reiteradas do gerente e do dono da Kaele. Uma delas revelou que todos os dias a empresa imprimia uma planilha de valores dos carros e, em determinada manhã, a planilha estava escrita a caneta com xingamentos para a colega.

Preconceito real

Todavia, o TRT considerou alto o valor fixado e o reduziu para R$ 2 mil. Foi a vez de a vendedora levar a ação ao TST contra a redução do valor. Ela reiterou que teve sua dignidade ultrajada por seus superiores hierárquicos por causa de sua orientação sexual, com piadas de baixo calão reprováveis.

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Relator do caso no TST, o ministro Augusto César observou que foi comprovado que a vendedora sofreu preconceito não apenas em decorrência de seu gênero, mas também de sua orientação sexual, “sendo achincalhada pelos seus superiores hierárquicos”. Segundo ele, a Justiça do Trabalho não pode normalizar condutas abusivas praticadas pelos empregadores contra suas empregadas.

O relator apontou em seu voto a aplicação do Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero do CNJ, que requer a participação de todos os segmentos da Justiça. O objetivo, explicou, é “avançar no reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia é transversal (interseccional) a todas as áreas do direito, não se restringindo à violência doméstica”.

Indenização maior

Justiça do Trabalho combate homofobia. Mas com processo (Foto: Divulgação)

Para o relator, o valor fixado pela segunda instância não é suficiente para reparar a violência psicológica reiteradamente sofrida pela trabalhadora nem para desestimular “a abominável prática de homofobia”. Assim nesse sentido, ele propôs o aumento da indenização para R$ 25 mil e foi acompanhado pelo colegiado.

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Após a decisão da Sexta Turma, a Kaele interpôs Recurso Extraordinário ao STF, enviado à Vice-Presidência do TST para exame do seu cabimento.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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