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Adicional de periculosidade: Raio-X garante direito ao médico

O fato de utilizar aparelhos de raio-x permite ao médico receber adicional de periculosidade? A resposta é positiva. Mas infelizmente muitos hospitais e clínicas deixam de lado este direito. Assim esses profissionais de saúde devem procurar a Justiça do Trabalho quando necessário.

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Recentemente a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C). De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela.

Adicional de periculosidade por exposição à radiação

Médicos e enfermeiros e o adicional de periculosidade (Foto: Divulgação)

Na reclamação trabalhista, o anestesista argumentou que sua exposição à radiação não era eventual, como para diagnóstico (salas de recuperação ou leitos de internação). Segundo ele, o ato anestésico exige manipulação contínua do paciente, de forma dinâmica, e o profissional pode estar recebendo radiação no exato momento de procedimentos cirúrgicos complexos, como cirurgias ortopédicas.

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O hospital, por sua vez, alegou que o aparelho do centro cirúrgico era móvel, e apenas o médico responsável por sua operação teria direito ao adicional.

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional em grau máximo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª julgou improcedente a demanda. Para o TRT, o fato de o anestesista não operar o aparelho de raio X descaracteriza a exposição à periculosidade.

Diferenças na rotina

O ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso de revista do médico, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu, em recurso repetitivo, que o empregador não deve o adicional de periculosidade a quem permanecer de forma habitual, intermitente ou eventual em áreas de risco sem operar o equipamento móvel de raio-X.

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Por outro lado, o TST também distingue a situação em que o profissional trabalha com equipamentos do tipo Arco C, que fornece imagens em movimento e em tempo real do interior do corpo, a partir da emissão de raios X.

Justiça decidiu por unanimidade

Médico deve ganhar adicional de periculosidade. Mas precisa lutar (Foto: Divulgação)

Em um dos processos, consta que esse tipo de equipamento utilizado em sala de cirurgia não é considerado raio-X móvel nos termos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho. A norma não considera perigosa a atividade desenvolvida em áreas em que são utilizados os aparelhos móveis. Além disso menciona apenas emergências, centros de tratamento intensivo, salas de recuperação e leitos de internação. Assim a Justiça decidiu por unanimidade.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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