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Profissionais de saúde podem ganhar indenização pelo formato de precatórios

A Justiça do Trabalho determinou que profissionais de saúde que atuam em determinados hospitais e instituições possam receber por meio de precatórios as indenizações devidas em processos na Justiça. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os valores são quitados de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público.

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Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) pague valores devidos a  uma técnica de enfermagem pelo regime de precatórios. Para o colegiado, a empresa tem as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública.

Hospital recebeu condenação

Profissional de saúde vai receber em precatórios (Foto: Divulgação)

Na reclamação trabalhista, a Ebserh recebeu condenação para  pagar diferenças de adicional de insalubridade e requereu que o pagamento se desse por meio de precatórios. Seu argumento é de que, embora seja uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, a prestação de serviços de saúde é atividade essencial do Estado, e seu capital provém integralmente do Sistema Único de Saúde (SUS), sem fins lucrativos.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou o pedido, destacando que a Ebserh integra a administração pública indireta e tem personalidade jurídica privada. No recurso ao TST, a empresa sustentou que estatais dependentes, apesar da personalidade jurídica de direito privado, se enquadram em uma espécie de “regime híbrido”, que as equipara à Fazenda Pública em diversas situações.

Precatórios e as prerrogativas das empresas

Ebserh recebeu ação rescisória. Mas vai pagar em precatórios (Foto: Divulgação)

O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que o Pleno do TST já decidiu que a empresa tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública referentes à isenção de custas, ao recolhimento de depósitos recursais e à execução por meio de precatório, porque presta serviços públicos essenciais, não atua em regime de concorrência ampla e não gera lucros à União. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante os médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos enfermeiros Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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