A discriminação tem sido uma prática comum no comércio. Vendedores relatam com frequência ofensas racistas, homofobia e preconceito contra classes sociais e gêneros. Mas felizmente a Justiça do Trabalho age no sentido de punir as lojas com altas indenizações neste aspecto.
Recentemente a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma rede de lojas contra a condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais vítima de discriminação e ofensas baseadas em raça e orientação sexual. Para o colegiado, o valor da indenização nas instâncias anteriores tem compatibilidade com a lesão causada. O processo tramita em segredo de justiça.
Discriminação aumentou no comércio. Mas lojas precisam agir (Foto: MEC)
O auxiliar trabalhou na loja entre 2014 e 2019. Na reclamação trabalhista, ele disse que foi reiteradamente perseguido por seu chefe e humilhado em razão de sua classe social e sua orientação sexual. Segundo seu relato, o superior o tratava com rigor excessivo, dando broncas em voz alta e faltando com respeito ao falar para seus colegas que ele era homossexual com comentários depreciativos.
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A empresa, em sua defesa, asustentou que não admite nenhum ato de discriminação e desrespeito entre seus empregados e que, nos cinco anos de vínculo, o auxiliar nunca apresentou nenhuma queixa sobre o tratamento inadequado de seus prepostos, como prevê o código de conduta interno.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização. A sentença baseou-se, entre outros pontos, no depoimento de uma das testemunhas, que confirmou que as ofensas e perseguições se dirigiam apenas ao auxiliar e eram feitas na frente dos demais empregados. Ainda de acordo com esse depoimento, a empresa tinha um canal de denúncias, mas ela e os outros empregados tinham medo de represália, e os que já tinham ligado antes não tiveram seus casos resolvidos.
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O valor da condenação foi aumentado para R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho, que o considerou baixo diante da natureza dos danos morais impostos ao trabalhador. A empresa, então, recorreu ao TST .
Lojista sofreu discriminação no comércio. Assim vai receber indenização (Foto: Divulgação)
Para a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do TRT apresentou fundamentos suficientes para a majoração da condenação. A ministra lembrou que, de acordo com o entendimento do TST, a revisão do valor fixado a título de danos morais é excepcional e ocorre apenas quando o montante estipulado for irrisório ou exorbitante. No caso, a Justiça considerou o valor de R$ 30 mil compatível com a lesão causada. Por isso, não se justifica a intervenção do TST. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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