Cada vez mais as empresas buscam profissionais mais baratos para reduzir custos. Com as agências dos bancos não é diferente. Mas os bancos podem substituir bancários por estagiários? A resposta depende de alguns aspectos importantes.
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Recentemente a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco do Brasil contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A Justiça responsabilizou o banco por utilizar estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, em substituição a empregados formais em Caruaru (PE).
Banco do Brasil cometeu equívoco. Mas cumpriu decisão judicial (Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a ação com base em inquéritos em que foram ouvidos o banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização de administração e contabilidade. A conclusão foi a de que o banco contratava estagiários dessas áreas para auxiliar escriturários, supervisores e gerentes nas tarefas de menor complexidade, como arquivar, tirar cópias, formar dossiês, digitalizar documentos e alimentar planilhas. Assim estagiários de nível médio ganharam as mesmas tarefas de técnico profissionalizante.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) concluiu que os estagiários eram mesmo utilizados com o único objetivo de substituir escriturários no desempenho de tarefas administrativas simples, sem compromisso com a formação profissional dos acadêmicos. Segundo o TRT, essa conduta caracteriza desvio de finalidade do programa de estágio, prejudicando tanto os estudantes quanto a coletividade. Por isso, impôs a condenação por dano moral coletivo.
Estagiário não é profissional. Mas bancos confundem bancários… (Foto: Divulgação Strategus)
O Banco do Brasil recorreu ao TST alegando que a condenação era desproporcional e que não havia dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou que a decisão do TRT pernambucano se baseou na em provas consistentes. Assim não permite revisão dos fatos na instância superior, conforme a Súmula 126 do TST.
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O ministro também considerou que o montante de R$ 300 mil é adequado ao porte econômico do banco e proporcional ao dano causado. Ele destacou que a indenização tem um caráter pedagógico e serve como alerta para que essa prática não se repita. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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