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Prova: Justiça reconhece direito de vendedor à perícia em conversa de WhatsApp

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a perícia em conversa de WhatsApp entre um vendedor e sua gerente. O objetivo é verificar a autenticidade de mensagens que podem comprovar o pagamento de comissões “por fora”, prática que o trabalhador alega ter sido adotada pela empresa Pererê Peças Motociclo Ltda., de Feira de Santana (BA).

O vendedor acionou a Justiça alegando o empregador pagava parte significativa de seu salário sem registro em carteira. Assim como prova, ele apresentou prints de conversas no WhatsApp com sua gerente, nas quais recebeu autorização para retirar valores em dinheiro, especialmente durante períodos de greve dos Correios.

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Contudo, instâncias anteriores rejeitaram os prints como prova válida. O juiz também indeferiu o pedido de perícia técnica nas mensagens e nos dispositivos eletrônicos envolvidos. Mas justificou que que a produção da prova violaria o sigilo de comunicações telefônicas. Assim via como suficiente uma ata notarial.

O que decidiu o TST?

Perícia em conversa de WhatsApp confirmou pagamento por fora. Assim vendedor comprovou fato (Foto: Sindicato de Itabuna)

A 7ª Turma do TST considerou que o indeferimento da perícia cerceou o direito de defesa do trabalhador. A relatora do processo, ministra Kátia Arruda, destacou que a Constituição Federal e o Código de Processo Civil garantem o contraditório e a ampla defesa, inclusive com o uso de todos os meios legais para comprovação dos fatos.

“Não é inútil ou protelatória a prova pericial que objetiva verificar a veracidade de conversa de WhatsApp não reconhecida pela parte contrária e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado”, afirmou a ministra.
A decisão foi unânime e garante ao vendedor o direito de solicitar a perícia para verificar a autenticidade das mensagens, fortalecendo a proteção dos direitos do trabalhador no processo judicial.

Por que essa decisão é importante?

A decisão do TST estabelece um precedente relevante para casos em que trabalhadores tentam comprovar acordos informais por meio de mensagens eletrônicas. Ela também chama atenção para o fato de que recusar a produção de provas importantes pode ferir o direito de defesa, o que contraria os princípios básicos do processo justo.

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Além disso, evidencia a necessidade de considerar as tecnologias de comunicação atuais como fontes legítimas de prova, desde que possam atestar devidamente sua autenticidade.

Dicas para trabalhadores:

Prova: Justiça reconhece direito de vendedor à perícia em conversa de WhatsApp (Foto: Divulgação)

Guarde conversas importantes com empregadores, especialmente se tratarem de acordos financeiros.

Sempre que possível, busque registrar acordos por e-mail ou com testemunhas.

Em caso de conflito, consulte um advogado para garantir que vão utilizar todos os meios de prova. Assim você aumentará a chance de sucesso.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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