Em recente decisão de grande relevância para o Direito Trabalhista, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a diferença nos valores de vale-alimentação e vale-refeição entre empregados comissionados e demais trabalhadores, prevista em norma coletiva, é totalmente legítima. O caso envolveu a Unimed Porto Alegre e o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS). Assim prevaleceu o vale-alimentação diferenciado.
O sindicato questionava o pagamento de valores maiores de auxílio-alimentação e refeição a gerentes e supervisores, que recebiam quase o dobro do benefício pago aos demais colaboradores. A entidade alegava violação ao princípio da isonomia e pediu a equiparação dos valores.
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Contudo, a Unimed demonstrou que a diferença estava respaldada em acordo coletivo de trabalho, com base nas diferentes cargas horárias dos trabalhadores: aqueles com jornada inferior a 180 horas mensais recebiam o benefício proporcionalmente reduzido.
Enfermeiros protestaram contra vale-alimentação diferenciado. Mas não deu.. (Foto: Divulgação)
O relator do recurso no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que o vale-alimentação não é um direito indisponível, podendo ser negociado entre empregadores e empregados. Assim, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046, prevalece o negociado sobre o legislado sempre que não se tratar de direitos essenciais garantidos pela Constituição.
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No caso analisado, a diferenciação no valor do benefício respeitava as normas coletivas firmadas, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia. Assim todas as instâncias mantiveram a sentença que negou o pedido do sindicato.
Direito dos enfermeiros discute vale-alimentação diferenciado. Entretanto há polêmica (Foto: Divulgação)
Essa decisão reforça a importância da negociação coletiva como instrumento legítimo de regulamentação das relações de trabalho, especialmente em setores sensíveis como a saúde. Médicos, gestores hospitalares e clínicas devem ficar atentos: a correta formalização de acordos e convenções coletivas pode proporcionar maior segurança jurídica na gestão de benefícios e remunerações diferenciadas.
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No momento, o Sindisaúde-RS apresentou embargos de declaração contra a decisão. Entretanto o TST ainda vai analisar.
Diante de situações como essa é importante os médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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