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Racismo no ambiente de vendas pode gerar rescisão indireta e danos morais

Situações de assédio, racismo ou discriminação no ambiente de trabalho podem gerar indenizações e a rescisão indireta do contrato. Mas logicamente que você deve contar com profissionais especializados na defesa dos direitos trabalhistas dos vendedores. Assim vai ficar mais fácil vetar racismo no ambiente de vendas.

Em uma importante decisão da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, uma vendedora angolana conquistou na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, além do direito a receber uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A condenação ocorreu após a comprovação de racismo recreativo e religioso praticado por superiores hierárquicos, tanto de forma verbal quanto em conversas via Skype.

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De acordo com as provas, a vendedora era frequentemente alvo de ofensas relacionadas à sua higiene pessoal. Assim sendo chamada de “sovaquenta” e apelidada de “Juma”, em uma tentativa pejorativa de associá-la à falta de asseio e civilidade. Além disso, ela foi discriminada por suas crenças religiosas, sendo acusada de pertencer a uma “classe moralmente inferior” por praticar rituais de matriz africana.

Racismo no ambiente de vendas: recreativo e religioso

Discriminação no ambiente de trabalho virou rotina nas vendas. Mas não podemos aceitar (Foto: Divulgação Governo TO)

A empresa tentou se defender alegando que o apelido “Juma” teria sido usado em tom amistoso, sem intenção ofensiva. No entanto, a juíza Aline Soares Arcanjo reconheceu a prática de racismo recreativo, um conceito abordado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 598/2024). Segundo o protocolo, microagressões disfarçadas de “brincadeiras” têm profundo impacto negativo na vida profissional e emocional dos trabalhadores.

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A magistrada também enquadrou o caso como exemplo de racismo religioso, seguindo o Protocolo Antidiscriminatório e Interseccional do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A Justiça reconheceu que a trabalhadora sofreu múltiplas formas de discriminação — por gênero, raça e religião.

Rescisão indireta por ambiente insustentável

Racismo no ambiente de vendas vê casos crescerem. Mas tem que agir (Foto: Alerj/Divulgação)

A decisão destacou que a vendedora não pediu demissão para buscar uma melhor oportunidade, mas sim para preservar sua saúde mental e dignidade, aceitando inclusive condições financeiras inferiores em outro emprego. Esse cenário de humilhações reiteradas e omissão da empresa em adotar medidas corretivas fundamentou o reconhecimento da rescisão indireta, garantindo à trabalhadora todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Além da indenização por danos morais, a juíza determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para que tomem providências em relação às práticas discriminatórias constatadas. O processo ainda aguarda análise de recurso.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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