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Violação do intervalo intrajornada: O que os bancários devem saber

Em uma recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o Banco do Brasil foi responsável por suprimir o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para empregados que realizavam jornadas superiores a seis horas diárias. Essa condenação tem um impacto significativo não só para os bancários, mas também para profissionais de diversas áreas, já que o direito ao intervalo é essencial para todos os trabalhadores.

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A ação civil pública, movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba, resultou na obrigação do banco de pagar as horas extras aos empregados prejudicados pela falta de intervalo, com adicional de 50%, e o valor devido será apurado individualmente na fase de liquidação.

                                                   O que significa para os bancários?

Banco do Brasil violou intervalo intrajornada: Assim recebeu punição (Foto: Divulgação)

A decisão destaca um ponto fundamental: a violação dos direitos trabalhistas, como o intervalo intrajornada, pode gerar a obrigação de pagamento das horas não concedidas. Além de refletir diretamente na jornada de trabalho e nas condições de saúde e bem-estar do empregado. Mas para os bancários, que muitas vezes enfrentam jornadas longas e exigentes, essa decisão reforça a importância de respeitar os intervalos legais. Isso sob pena de gerar danos financeiros para os empregadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de uma hora para jornadas que excedem seis horas. Quando o trabalhador não concede este intervalo, o trabalhador tem direito ao pagamento da hora suprimida, com acréscimo de 50%. Essa regra vale apenas ao setor bancário, mas também a vendedores, atendentes e outros profissionais que enfrentam longas jornadas de trabalho.

Ações na prática

Como os valores devidos podem variar de caso a caso, a apuração dos danos deve ser feita individualmente. Isso na fase de cumprimento da ação coletiva. Ou seja, mesmo que o sindicato mova uma ação em nome de um grupo de trabalhadores, cada bancário afetado pela prática ilegal terá seu valor apurado. Assim deverá receber a devida compensação.

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Se você é bancário e se encontra em uma situação similar, ou se acredita que seu intervalo intrajornada não está sendo respeitado, é fundamental entender seus direitos. Uma ação coletiva pode ser um caminho eficaz para garantir a reparação de direitos violados. Mas cada trabalhador tem a possibilidade de buscar a indenização individual.

Bancário deve conhecer sobre intervalo intrajornada

Violação do intervalo intrajornada: O que os bancários devem saber (Foto: Divulgação)

Se você, como bancário, tem dúvidas sobre a concessão do seu intervalo intrajornada pode nos procurar. Assim como se precisa de orientação sobre como reivindicar horas extras ou reparações devida. Garantir que respeitem seus direitos é essencial para uma jornada de trabalho mais justa e equilibrada.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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