Ambientes profissionais devem ser pautados pelo respeito, diversidade e inclusão. No entanto, em muitos casos, trabalhadores, como profissionais de saúde, ainda enfrentam discriminação por sua origem regional, sotaque ou cultura. Essa prática, conhecida como xenofobia no ambiente de trabalho, é proibida pela legislação brasileira e pode gerar sérias consequências jurídicas para empregadores que permitem ou ignoram esse tipo de conduta.
Neste artigo, abordamos como o ordenamento jurídico brasileiro protege trabalhadores vítimas de xenofobia. Além disso traremos quais são os deveres das empresas e como agir diante de situações de discriminação por origem.
Hospital terá que indenizar funcionária por Xenofobia no Ambiente de Trabalho (Foto: Divulgação)
A xenofobia é caracterizada por atitudes de preconceito, aversão ou hostilidade contra pessoas consideradas “de fora”, seja em relação à sua nacionalidade, etnia ou região de origem. Mas no contexto trabalhista, isso pode se manifestar por meio de chacotas, exclusões, comentários pejorativos sobre sotaque, desvalorização profissional ou criação de um ambiente hostil baseado em estereótipos regionais.
Essas atitudes, mesmo quando disfarçadas de “brincadeiras”, causam constrangimento, isolamento, sofrimento emocional e danos psicológicos reais, além de comprometerem o desempenho e a dignidade do trabalhador.
O Brasil possui diversas normas que proíbem condutas discriminatórias nas relações de trabalho. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a inviolabilidade da dignidade humana e condena qualquer forma de discriminação. Além disso a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeitos de admissão, permanência ou desligamento do emprego.
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Já a Convenção nº 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, determina a eliminação de qualquer forma de discriminação no emprego, incluindo a xenofobia. O Código Civil também fundamenta o dever de reparação dos danos morais, especialmente quando há omissão do empregador em coibir práticas abusivas por parte de colegas ou superiores.
Justiça deu ganho de causa ao trabalhador. Entretanto é preciso agir (Foto: Divulgação)
O empregador tem dever legal de zelar por um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação. Isso inclui adotar políticas internas de diversidade e respeito, promover treinamentos e, principalmente, agir de forma imediata ao tomar conhecimento de qualquer denúncia de conduta xenofóbica.
A omissão diante dessas situações configura ato ilícito, pois demonstra negligência na prevenção de danos aos empregados. Quando comprovada a conivência ou a falta de providências diante de um ambiente hostil, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, além de sofrer sanções administrativas e impactos reputacionais.
A Justiça do Trabalho vem atuando com rigor em casos de xenofobia. Um exemplo recente envolveu uma enfermeira que sofreu discriminação por ser nordestina e ter sotaque regional. O constrangimento recorrente gerou um quadro de estresse e ansiedade, comprovado por laudos médicos.
Mesmo negando a prática, a empresa não conseguiu comprovar ações eficazes para impedir as humilhações. Assim o Tribunal entendeu que houve omissão da instituição, reconheceu o dano moral e determinou a indenização da profissional.
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Esse caso serve como referência para a responsabilidade objetiva do empregador e para reforçar a seriedade com que o Poder Judiciário tem tratado as práticas de preconceito no trabalho.
Se você está passando por uma situação de xenofobia no ambiente de trabalho ou conhece alguém nessa condição, é essencial seguir alguns passos:
Documente os episódios, sempre que possível, com e-mails, testemunhos ou registros.
Procure o RH ou canal de denúncias da empresa, formalizando a situação.
Busque apoio psicológico, especialmente se houver impacto emocional.
Consulte um advogado trabalhista, que poderá orientar sobre seus direitos, reunir provas e ingressar com ação judicial, se necessário.
Xenofobia no Ambiente de Trabalho virou um problema.Mas tem solução (Foto: Divulgação)
A xenofobia no ambiente de trabalho é uma prática ilegal, ofensiva e incompatível com os valores constitucionais do respeito à dignidade da pessoa humana. Assim o trabalhador tem o direito de exercer sua profissão com segurança, dignidade e igualdade de oportunidades, independentemente de sua origem.
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Diante de situações como essa é importante os médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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