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Assédio Eleitoral no Comércio: Quando o Patrão Pressiona o Voto do Vendedor

Durante as eleições presidenciais de 2022, um caso ocorrido no Rio Grande do Sul chamou a atenção para um tema que, infelizmente, ainda é pouco debatido nas relações trabalhistas: o assédio eleitoral no comércio. Um vendedor de insumos agrícolas foi indenizado após comprovar que sofreu coação por parte dos empregadores para votar em um candidato específico. A indenização, fixada inicialmente em R$ 10 mil, foi aumentada para R$ 20 mil em segunda instância.

Mas, afinal, o que é assédio eleitoral e por que essa prática é tão grave? Neste artigo, explicamos como ele ocorre no ambiente comercial, quais são os direitos dos trabalhadores e o que diz a legislação.

O que é assédio eleitoral?

Empresa que vendia produtos agrícolas recebeu condenação (Foto: Funai)

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza sua posição hierárquica para influenciar, coagir ou até mesmo ameaçar o empregado a votar (ou deixar de votar) em determinado candidato. De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral, essa conduta é considerada crime. E mais: ela viola princípios fundamentais da Constituição, como a liberdade de consciência, a cidadania e o pluralismo político.

Em outras palavras, o voto é um direito livre, secreto e igual para todos. Qualquer tentativa de interferência por parte do empregador fere diretamente a democracia e os direitos fundamentais do trabalhador.

O caso do vendedor que sofreu pressão

O caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) envolveu um vendedor que sofreu pressões explícitas dos donos da loja onde trabalhava. Gravações no processo revelaram ameaças de demissão caso ele não votasse no candidato preferido pelos empregadores. E, de fato, após as eleições, ele recebeu a demissão sem justa causa.

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A juíza Cássia Ortolan Graziotin, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, destacou que a Constituição assegura não apenas a liberdade de voto, mas também o direito à manifestação de convicções políticas sem represálias. Portanto, a conduta da empresa ultrapassou os limites legais e constitucionais do poder diretivo do empregador.

Qual foi a decisão da Justiça?

O TRT-RS manteve a condenação da empresa, aumentando o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil. O relator do caso, desembargador Roger Ballejo Villarinho, considerou que houve dano moral e abuso de poder, com clara violação à integridade psíquica do trabalhador.

Segundo ele, os áudios apresentados comprovaram a tentativa de coação e demonstraram que a empresa agiu de forma a restringir a liberdade política do empregado. A decisão reforça a responsabilidade do empregador de manter um ambiente de trabalho livre de intimidações, inclusive durante o período eleitoral.

Como o trabalhador deve agir diante do assédio eleitoral?

Infelizmente, muitos trabalhadores ainda têm receio de denunciar casos de assédio eleitoral, especialmente no comércio, onde as relações tendem a ser mais informais e diretas. No entanto, todos precisam conhecer os direitos que a lei protege.

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Se você sofreu ou está sofrendo pressão para votar em um candidato, anote datas, registre conversas (sempre que possível) e procure orientação jurídica. Sindicatos, defensores públicos e advogados trabalhistas podem ajudar a proteger seus direitos.

Assédio eleitoral no comércio: uma violação inaceitável

Empregador não pode fazer assédio eleitoral no comércio (Foto: Sinjus/Divulgação)

O ambiente de trabalho não deve ser palco para imposições políticas. A liberdade de escolha é um direito garantido a todos os cidadãos e precisa ser respeitada, independentemente da hierarquia. O caso do vendedor indenizado no Rio Grande do Sul serve como um alerta para empregadores que confundem liderança com coerção.

Por isso, fique atento: assédio eleitoral no comércio é crime e pode gerar consequências sérias tanto na esfera trabalhista quanto penal.

Se você é trabalhador e desconfia que está sendo alvo de assédio eleitoral, busque ajuda o quanto antes. Já se você é empregador, saiba que orientar politicamente sua equipe é um direito — mas forçar, ameaçar ou condicionar a permanência no emprego ao voto, definitivamente, não é.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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