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Reintegração ao emprego do bancário com deficiência: Entenda seus direitos!

A reintegração ao emprego do bancário com deficiência é um tema de extrema importância para garantir inclusão e igualdade nas relações de trabalho. Muitos trabalhadores com deficiência enfrentam desafios que vão além das funções do cargo. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, principalmente em casos de demissão no período de experiência.

Neste conteúdo, vamos explicar como funciona esse processo e analisar um exemplo real que serve como alerta e orientação para outros profissionais da área bancária.

Caso Real: Bancário Reintegrado Após Demissão Discriminatória

Bancário acionou a Caixa Econômica na Justiça. Assim ganhou ação (Foto: CEF)

Um técnico bancário aprovado em concurso público da Caixa Econômica Federal, dentro da cota para pessoas com deficiência, recebeu demissão por parte do banco ainda no período de experiência. Ele possuía uma disartria leve, condição que afeta a fala, mas não prejudica a capacidade cognitiva.

Durante os treinamentos e avaliações, o banco não levou em consideração sua condição, tampouco ofereceu adaptação razoável — um direito previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Além disso o trabalhador relatou que, apesar de ter ingressado como pessoa com deficiência, o banco o avaliou com os mesmos critérios dos demais empregados. Assim agiu de forma equivocada.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a demissão foi discriminatória e determinou a reintegração ao cargo. Mas com um novo período de experiência e pagamento dos salários retroativos.

Esse caso mostra, na prática, como a justiça trabalhista pode corrigir falhas institucionais, garantindo dignidade e respeito ao trabalhador.

O Que é Adaptação Razoável?

A adaptação razoável é o dever que a empresa tem de promover ajustes necessários e apropriados para que a pessoa com deficiência possa desempenhar suas funções plenamente, sem ser prejudicada por avaliações padronizadas que não consideram suas limitações.

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No caso do bancário citado, a ausência de critérios personalizados, além da falta de suporte técnico, resultou em uma demissão injusta. Esse cenário, infelizmente, se repete com frequência.

Quando a Reintegração é Possível?

A reintegração pode ocorrer quando:

  • A empresa não cumpre com a obrigação de adaptação razoável;
  • Há discriminação direta ou indireta na dispensa;
  • O trabalhador possui estabilidade prevista por lei (como nos casos de acidente, gestação ou CIPA);
  • O contrato é encerrado sem justificativa válida, especialmente durante o período de experiência.

Se você suspeita o seu empregador o demitiu de forma indevida, procure ajuda jurídica imediatamente. Mas o prazo para buscar reparação é de até dois anos após a dispensa. Assim agir cedo aumenta as chances de êxito.

Como Funciona a Reintegração Judicial?

Com base em provas e no respaldo legal, o advogado especializado pode propor uma ação trabalhista com pedido de reintegração. Se o juiz entender que a dispensa foi irregular ou discriminatória, a empresa poderá ter que:

  • Recontratar o trabalhador no mesmo cargo;
  • Pagar salários e benefícios retroativos;
  • Oferecer novo período de experiência, se aplicável.

Em muitos casos, quando a reintegração não é viável, o juiz pode determinar o pagamento de uma indenização substitutiva.

Não Abra Mão dos Seus Direitos

Justiça definiu reintegração ao Emprego do Bancário. Mas com processo (Foto: TJ-SP)

Se você é bancário e possui alguma deficiência, saiba que a lei está ao seu lado. A simples reserva de vaga não é suficiente. As empresas devem garantir inclusão de verdade, desde o momento da contratação até o desenvolvimento da carreira.

A reintegração ao emprego do bancário com deficiência é um direito legítimo, especialmente quando ocorrem falhas como as vistas no caso da Caixa. Não aceite avaliações injustas ou falta de suporte. Você pode — e deve — lutar pelos seus direitos.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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