Notícias

Adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia: Saiba quando é devido

Você é profissional de saúde e realiza visitas constantes a residências? Então, pode ter direito ao adicional de insalubridade, mesmo sem a necessidade de perícia técnica. Essa possibilidade foi reforçada por uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia a uma trabalhadora da área — e esse caso pode servir de base para muitas outras ações semelhantes.

A seguir, explicamos em detalhes quando o pagamento do adicional é devido, o que diz a legislação e por que você não precisa depender de um laudo pericial para exigir esse direito.

Leia também:

Risco de contágio: médicos devem ficar atentos aos seus direitos. Mas precisam saber agir
Pandemia: Médicos do grupo de risco devem trabalhar em local de menor contágio
Sobreposição da jornada: médicos têm que conhecer seus direitos

Uma agente comunitária de saúde do município de Crissiumal (RS) foi à Justiça para exigir o adicional de insalubridade. Ela argumentou que, durante suas atividades, tinha contato frequente com doenças infectocontagiosas, como HIV, H1N1, hanseníase e outras.

Apesar da tentativa do município de negar esse direito com base em um laudo pericial anterior, o TST decidiu a favor da trabalhadora. O Tribunal entendeu que, desde a vigência da Lei 13.342/2016, o adicional pode ser reconhecido sem perícia, desde que as condições insalubres sejam habituais e permanentes.

Essa decisão representa um avanço importante na jurisprudência do TST e abre caminho para novas ações trabalhistas semelhantes.

Adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia: O que diz a lei 13.342/2016?

Médicos e enfermeiros e o adicional de insalubridade (Foto: Divulgação)

A Lei 13.342/2016 reconhece o direito dos agentes comunitários de saúde ao adicional de insalubridade sempre que houver exposição habitual a riscos à saúde, como vírus e bactérias. Mas eles precisam agir.

Além disso, a Emenda Constitucional 120/2022 reforçou esse entendimento ao garantir direitos adicionais, como aposentadoria especial e remuneração mínima para a categoria.

O mais importante: não é mais obrigatório apresentar laudo pericial para ter esse direito. A exposição ao risco faz parte da natureza do trabalho do agente.

Perícia não é mais exigência obrigatória. No passado, muitos agentes não conseguiam o adicional porque os laudos periciais nem sempre reconheciam o risco de forma adequada. Agora, com base na decisão do TST, ficou claro que outros meios podem comprovar a exposição, como:

Descrição das atividades no processo:

– Provas testemunhais;
– Documentação das visitas realizadas;
– Protocolo de atendimento a pessoas com doenças infectocontagiosas.

Essa mudança é fundamental para garantir que os trabalhadores não dependam de interpretações técnicas limitadas, que muitas vezes ignoravam a realidade da profissão.

Leia também:

Justiça do Trabalho deve reconhecer risco de morte por Covid para médicos
Médicos e profissionais expostos à covid-19: Adicional de insalubridade 
Médicos idosos podem lutar na Justiça por funções de menos risco. Mas tem que ter advogado
Direito à privacidade: médicas precisam ser respeitadas. Mas tem que ter bom advogado
Eventualidade na prestação dos serviços: médicos têm seus direitos na Justiça

Quem tem direito ao adicional?

Você pode ter direito ao adicional de insalubridade para agente comunitária de saúde se:

– Realiza visitas regulares a domicílios;
– Está exposto a doenças como gripe, dengue, tuberculose, HIV, entre outras;
– Exerce suas atividades de forma habitual e permanente;
– Atua em contato direto com comunidades de risco, sem equipamentos ou protocolos adequados.

Além disso, não importa se você trabalha em zona rural ou urbana: o patrão pode te dever o adicional  da mesma forma.

Como reivindicar o adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia?

Para garantir o pagamento correto do adicional, é fundamental:

– Consultar um advogado trabalhista especializado;
– Reunir documentos e provas das atividades desenvolvidas;
– Avaliar o período trabalhado e os valores devidos;
– Ingressar com ação judicial, se necessário.

O pagamento pode ser retroativo, ou seja, você pode receber valores acumulados dos últimos cinco anos, além de reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Leia também:

Médicos e enfermeiros e o adicional de insalubridade. Entenda!
Pandemia: Médicos podem ter direito ao teletrabalho. Mas têm que ter advogado
Ameaça no trabalho? Médicos podem procurar a Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Médicos precisam ficar atentos: humilhação diante de colegas gera indenização
Nexo de casualidade entre função e doença: médicos devem ficar atentos

O direito ao adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia

Adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia virou realidade (Foto: Divulgação)

A atividade da agente comunitária de saúde é essencial, mas também envolve riscos diários. Por isso, a Justiça tem reconhecido a importância de valorizar esse trabalho por meio do pagamento do adicional de insalubridade. Assim todos devem agir.

E o melhor: não é mais necessário depender de perícia. A exposição a riscos está na essência da função. Assim se você vive essa realidade e ainda não recebe o adicional, procure orientação jurídica agora mesmo.

Diante de situações como essa é importante os médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

admin
Compartilhar
Publicação de
admin
Tags: direito dos enfermeiros Direito dos médicos Justiça do Trabalho

Este website usa cookies.

Saber mais