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Direitos dos jovens atletas: Como a Justiça do Trabalho pode proteger seu futuro

Os direitos dos Jovens atletas sempre são polêmicos, principalmente por tudo o que envolve o futebol. Recentemente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar um caso envolvendo crianças e adolescentes cooptados com promessa de carreira no futebol profissional, submetidos a condições degradantes e exploração sexual. A decisão reafirma a importância da atuação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos jovens atletas, mesmo na ausência de um contrato formal de trabalho.

A falsa promessa de uma carreira no futebol

TST decidiu em favor dos direitos dos jovens atletas. Mas teve um longo caminho (Foto: Divulgação)

O caso ganhou repercussão após denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre um homem em Aracaju (SE) que atraía adolescentes de diversos estados com a promessa de que se tornariam jogadores profissionais de futebol. Ao chegar à capital sergipana, os jovens iam para um apartamento com condições insalubres, sem alimentação adequada, e passavam a ser vítimas de abusos sexuais e uso forçado de entorpecentes.

Mesmo sem vínculo empregatício formal, a cooptação se deu com base na expectativa legítima de inserção no mercado esportivo, o que caracteriza uma fase pré-contratual da relação de trabalho. Por isso, o caso foi considerado de competência da Justiça do Trabalho, que possui instrumentos jurídicos específicos para lidar com situações em que o trabalho é exercido de maneira irregular ou degradante — especialmente quando envolve menores de idade.

A importância da Justiça do Trabalho na proteção dos atletas

De acordo com a relatora do processo, ministra Liana Chaib, a atuação da Justiça do Trabalho vai além das relações formais. Ela abrange relações potenciais, como treinamentos e testes realizados antes da formalização de um contrato. Em outras palavras, o direito do jovem atleta começa muito antes da assinatura de qualquer documento.

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Essa interpretação está em linha com o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, que entende que a profissionalização de adolescentes deve ganhar a companhia de políticas públicas e garantias legais, desde a fase inicial de preparação.

O que esse caso ensina para jovens atletas e suas famílias

Infelizmente, o Brasil apresenta vários desses casos. Muitos jovens, especialmente em regiões com poucas oportunidades, são alvos fáceis de falsas promessas que exploram o sonho legítimo de se tornar um atleta profissional. Esses jovens e suas famílias, muitas vezes, desconhecem que podem acionar a Justiça do Trabalho mesmo antes da formalização de qualquer contrato.

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Essa decisão do TST traz um importante precedente e uma mensagem clara: a proteção jurídica aos direitos do jovem atleta existe desde o primeiro contato com treinadores, empresários e clubes, mesmo que de forma informal. Assim a Justiça não tolera exploração, assédio, condições degradantes ou trabalho infantil. Além disso pedem que todos denunciem este tipo de caso.

Justiça do Trabalho nos direitos dos jovens atletas

Atletas precisam de boas condições de moradia. Mas nem sempre encontram isso (Foto: Governo do Ceará)

A decisão do TST reforça a atuação da Justiça do Trabalho como fundamental na proteção dos jovens atletas, especialmente quando usam seus sonhos como isca para práticas criminosas. Além disso entende que não podem tratar com descaso fase de testes, treinamentos e preparação para a vida esportiva. E o mais importante: esses jovens têm direitos garantidos por lei, e eles começam muito antes do primeiro contrato.

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: Direito dos Atletas Justiça do Trabalho

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