O futebol profissional move bilhões. Jogadores de alto nível conquistam não só vitórias em campo, mas também contratos milionários. No entanto, é fundamental que cada atleta conheça os detalhes de seus acordos. Precisam entender, principalmente, como seus rendimentos são classificados.
Um tema delicado e crucial para a carreira de um atleta é a fraude no direito de imagem. Muitos clubes buscam formas de reduzir encargos. Às vezes, acabam desvirtuando a natureza de pagamentos. É essencial que você, atleta, saiba identificar essas práticas e proteger seu futuro financeiro.
Por lei, os valores pagos pelo direito de imagem de um atleta têm natureza civil. Isso significa que não são considerados salário. No entanto, a regra muda se o clube tenta burlar a legislação. Se o pagamento é habitual e não há exploração real da imagem do atleta, isso pode configurar fraude no direito de imagem. Ou seja, o valor que deveria ser “de imagem” é, na verdade, salário disfarçado.
Essa prática visa reduzir impostos e encargos trabalhistas para o clube. Mas ela pode prejudicar o atleta no longo prazo. Afinal, menos salário significa menos FGTS, menos férias, menos 13º salário e menos contribuição para a aposentadoria.
São Paulo enfrentou processo por fraude no direito de imagem (Foto: Divulgação)
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a fraude no direito de imagem em um contrato antigo de um atleta renomado. Estamos falando do volante Casemiro. Ele jogou no São Paulo Futebol Clube entre 2010 e 2013. O TST analisou o período de 2011 a 2012.
Nesse contrato, Casemiro recebia um salário mensal. Além disso, havia um valor expressivo destinado ao “direito de imagem”. Este último, inclusive, era muito maior que seu salário. Isso acendeu um alerta nas instâncias judiciais. Os juízes perceberam que os valores de imagem eram, na prática, salários mascarados. Eles não correspondiam a uma real exploração da imagem do jogador em campanhas ou publicidades.
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A decisão do TST foi clara: esses valores “de imagem” foram considerados parte do salário. Isso gerou condenação para o clube pagar as devidas repercussões em férias, 13º salário e FGTS. O ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso, destacou um ponto chave. Ele observou que muitos clubes pedem para atletas abrirem empresas para receber “direito de imagem”. O objetivo é descaracterizar a natureza salarial do pagamento. Ele também ressaltou que, na maioria dos casos, não há prova de que a imagem do atleta foi realmente explorada. A desproporcionalidade entre salário e o suposto direito de imagem era evidente.
Mesmo que a Lei Pelé tenha estabelecido um limite de 40% para o direito de imagem apenas em 2015, a CLT já proibia a fraude. O artigo 9º da CLT anula qualquer ato com o objetivo de desvirtuar ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas.
A carreira de um atleta é curta. Cada centavo conta. Proteger seus rendimentos é crucial para seu futuro e o de sua família.
Primeiramente, sempre busque assessoria jurídica especializada em direito desportivo antes de assinar qualquer contrato. Um advogado experiente pode analisar as cláusulas. Ele identificará possíveis irregularidades. Você terá a certeza de que seus direitos estão sendo respeitados.
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Além disso, fique atento à proporção entre seu salário e o valor pago como direito de imagem. Desconfie de desproporcionalidades muito grandes. Também, peça evidências da real exploração da sua imagem. Por exemplo, campanhas publicitárias ou uso em marketing.
Casemiro sofreu com fraude no direito de imagem (Foto: Divulgação SPFC)
Por fim, lembre-se: mesmo que um valor seja chamado de “direito de imagem”, a justiça pode considerá-lo salário se houver fraude. Você tem direito a todas as repercussões trabalhistas sobre esses valores.
A fraude no direito de imagem é uma realidade no esporte. No entanto, o Judiciário trabalhista está atento. Ele protege os atletas contra essa prática. Conhecer seus direitos é sua melhor defesa.
Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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