Um jogador de futebol, que preferiu ter o nome mantido em sigilo, vai receber uma indenização de um clube de Goiás. Ele foi afastado do elenco do clube. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação, acompanhando o voto do relator, desembargador Gentil Pio. Entretanto, com redução do valor para R$ 20 mil, por considerar o tempo a que o jogador foi submetido ao afastamento – 3 meses, o caráter pedagógico da medida, a capacidade socioeconômica das partes, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os precedentes da Primeira Turma. O primeiro valor de indenização tinha ficado em R$ 50 mil.

O jogador de futebol acionou a agremiação esportiva para pedir indenização por danos morais, entre outras verbas. Ele alegava que foi afastado do elenco em junho de 2015, sendo que, no fim de julho, o clube teria tentado negociar a rescisão do contrato em comum acordo, “mas diante de sua negativa, acabou sendo emprestado para outros clubes a partir de agosto”. Ele alega ter deixado de receber seu salário neste período.

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A sentença, do juízo do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu o assédio e condenou o clube a indenizar o atleta. Entretanto, a agremiação recorreu ao TRT 18 sob o argumento de que o jogador não foi discriminado pelo técnico e que sempre houve condições igualitárias entre todos os atletas do clube.

Presidente falou em falta de comprometimento

O relator ressaltou que o presidente do clube desportivo declarou, em uma entrevista, que alguns jogadores, inclusive o autor da ação, não estavam treinando com o elenco principal por não demonstrarem comprometimento com a equipe. Ainda afirmou que o clube estava passando por dificuldades financeiras, o que dificultou o pagamento dos salários dos jogadores que não estavam em campo.

– Portanto, o fato narrado na inicial foi comprovado através de notícia amplamente veiculada pela imprensa – entendeu Gentil Pio ao considerar que a prática do assédio moral ficou caracterizada nas condutas do clube. O relator trouxe ainda o entendimento da Primeira Turma em dois julgamentos anteriores que envolveram atletas afastados na mesma ocasião, nos quais foi reconhecida a existência de assédio moral.

Direito dos atletas exige advogados especialistas

Relação com clube não pode ser fardo aos atletas (Foto: Divulgação)

Os acordos envolvendo clubes e jogadores de futebol muitas vezes apresentam detalhes que passam sem serem percebidos em contratos. Muitas vezes nem mesmo os empresários dos atletas têm amplo conhecimento dos direitos reais dos atletas.

Justamente por conta desta situação é muito importante que os jogadores de futebol consultem profissionais especializados na área do Direito. Advogados com histórico positivo na defesa dos interesses dos atletas.

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