Um jogador de futebol, que preferiu ter o nome mantido em sigilo, vai receber uma indenização de um clube de Goiás. Ele foi afastado do elenco do clube. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação, acompanhando o voto do relator, desembargador Gentil Pio. Entretanto, com redução do valor para R$ 20 mil, por considerar o tempo a que o jogador foi submetido ao afastamento – 3 meses, o caráter pedagógico da medida, a capacidade socioeconômica das partes, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os precedentes da Primeira Turma. O primeiro valor de indenização tinha ficado em R$ 50 mil.
O jogador de futebol acionou a agremiação esportiva para pedir indenização por danos morais, entre outras verbas. Ele alegava que foi afastado do elenco em junho de 2015, sendo que, no fim de julho, o clube teria tentado negociar a rescisão do contrato em comum acordo, “mas diante de sua negativa, acabou sendo emprestado para outros clubes a partir de agosto”. Ele alega ter deixado de receber seu salário neste período.
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A sentença, do juízo do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu o assédio e condenou o clube a indenizar o atleta. Entretanto, a agremiação recorreu ao TRT 18 sob o argumento de que o jogador não foi discriminado pelo técnico e que sempre houve condições igualitárias entre todos os atletas do clube.
Presidente falou em falta de comprometimento
O relator ressaltou que o presidente do clube desportivo declarou, em uma entrevista, que alguns jogadores, inclusive o autor da ação, não estavam treinando com o elenco principal por não demonstrarem comprometimento com a equipe. Ainda afirmou que o clube estava passando por dificuldades financeiras, o que dificultou o pagamento dos salários dos jogadores que não estavam em campo.
– Portanto, o fato narrado na inicial foi comprovado através de notícia amplamente veiculada pela imprensa – entendeu Gentil Pio ao considerar que a prática do assédio moral ficou caracterizada nas condutas do clube. O relator trouxe ainda o entendimento da Primeira Turma em dois julgamentos anteriores que envolveram atletas afastados na mesma ocasião, nos quais foi reconhecida a existência de assédio moral.
Direito dos atletas exige advogados especialistas
Os acordos envolvendo clubes e jogadores de futebol muitas vezes apresentam detalhes que passam sem serem percebidos em contratos. Muitas vezes nem mesmo os empresários dos atletas têm amplo conhecimento dos direitos reais dos atletas.
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