Um vendedor enfrenta desafios únicos. Ele precisa lidar com metas, pressão constante e, muitas vezes, ambientes de trabalho estressantes. Assim, a saúde mental desses profissionais é um tema cada vez mais relevante. Infelizmente, muitos vendedores enfrentam condições como a síndrome de pânico. Saber seus direitos é fundamental.

A síndrome de pânico é um transtorno sério. Ela se manifesta com crises súbitas e intensas de medo e desconforto extremo. Durante uma crise, a pessoa pode sentir falta de ar, taquicardia, tontura e uma sensação avassaladora de que algo terrível vai acontecer. Esses sintomas são debilitantes. Consequentemente, a locomoção se torna impossível.

Imagine a situação de um vendedor. Ele está pronto para a audiência trabalhista. De repente, uma crise de pânico o atinge. Ele não consegue sair de casa. Assim, ele falta à audiência. A empresa pode alegar “confissão ficta”. Mas o que isso significa?

A confissão ficta e o vendedor com Síndrome de Pânico

A confissão ficta é uma presunção legal. Ela ocorre quando uma das partes não comparece à audiência em que deveria depor. Nesse caso, a Justiça presume que os fatos alegados pela outra parte são verdadeiros. Para um vendedor, isso poderia significar a perda de um processo importante.

Contudo, a Justiça do Trabalho tem considerado as particularidades da síndrome de pânico. Recentemente, em 19 de maio de 2025, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão importante. Eles rejeitaram um recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR. A empresa queria aplicar a pena de confissão ficta a um vendedor. Este vendedor teve uma crise de pânico no dia da audiência. Ele faltou.

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A BR Comércio de Automóveis argumentou. Eles questionaram o atestado médico do vendedor. O atestado foi emitido às 19h42. A audiência começou horas antes. A empresa alegou que isso provava que o vendedor não estava em consulta ou impedido de se locomover no horário da audiência. Além disso, o atestado não declarava expressamente a impossibilidade de locomoção.

A compreensão do TST: O impacto da Crise de Pânico

Vendedor com Síndrome de Pânico sofre

Vendedor com Síndrome de Pânico sofre. Mas deve procurar seus direitos (Foto: Divulgação)

Prevaleceu o entendimento do ministro Breno Medeiros. Ele foi o relator do caso. O ministro afastou a confissão ficta. Medeiros destacou que o Código Internacional de Doenças (CID) descreve o transtorno de pânico. Além disso ele envolve episódios súbitos de medo e desconforto extremo. Assim, a capacidade de locomoção do paciente fica comprometida. Essa incapacidade pode durar o dia todo.

O colegiado do TST concordou. Houve um motivo relevante para a ausência do vendedor. Não é necessária uma declaração expressa no atestado médico. Basta que se configure um motivo relevante para a ausência. Assim essa posição já era da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.

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O ministro Medeiros ainda acrescentou um ponto crucial. Aceitar o pedido da empresa seria ignorar a realidade. Isso seria ignorar as características do transtorno de pânico. Também seria desconsiderar as dificuldades do sistema de saúde. A demora no atendimento médico é um problema. A insuficiência de profissionais também. O sistema de saúde muitas vezes está sobrecarregado.

É importante mencionar que a ministra Morgana Richa ficou vencida na decisão. Isso mostra que, embora a decisão tenha sido por maioria, o tema gera debates.

Protegendo seus direitos

Vendedor com Síndrome de Pânico fez confissão. Mas Justiça agiu com correção

Vendedor com Síndrome de Pânico fez confissão. Mas Justiça agiu com correção (Foto: Divulgação)

Este caso ilustra a proteção que o Direito do Trabalho pode oferecer. Especialmente para o vendedor com síndrome de pânico. A Justiça reconhece a gravidade da doença. Assim ela compreende o impacto que a crise tem na vida de uma pessoa.

Se você é um vendedor e sofre de síndrome de pânico, procure ajuda. Um diagnóstico e tratamento adequados são essenciais. Além disso conheça seus direitos. Tenha sempre documentação médica que comprove sua condição. Assim em caso de crise, um atestado é fundamental. Mesmo que emitido horas depois, ele pode ser crucial para justificar sua ausência.

Seu empregador deve respeitar sua condição de saúde. Assim a pressão por resultados não pode comprometer sua dignidade ou seus direitos. Além disso lembre-se, a saúde mental é tão importante quanto a física.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.