Um loja de calçados terá que pagar uma indenização a um funcionário que foi ofendido em sua honra pelo gerente do estabelecimento. O empregado conseguiu comprovar por meio de testemunhas que era constantemente chamado pelo gerente de expressões agressivas como “negão burro” e ainda conviver com ironias do tipo “parece uma menina” e “tu tem que te ligar, ô nego burro”. Para completar o cenário, o gerente dizia em algumas situações que o funcionário “deveria estar trabalhando como os haitianos, nas ruas do centro da cidade”.
As ofensas, segundo o reclamante e as testemunhas, aconteciam inclusive diante de clientes e de colegas de trabalho. A loja tentou negar os fatos levando como testemunha um dos funcionários que disse nunca ter presenciado os insultos. Entretanto, os advogados do funcionário demonstraram que as alegações não serviam como prova porque a testemunha levada pela loja trabalhava em horário diferente do da vítima.
Funcionário vai receber R$ 3 mil de indenização
O fato aconteceu no Rio Grande do Sul. A 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região de Porto Alegre condenou a loja a pagar indenização de R$ 3 mil ao funcionário por conta das ofensas sofridas.
Na sentença foi observado que “No caso, ainda que não se considere crime de racismo, tenho que a reclamada, por meio de seu funcionário, na função de gerente, incorreu em ofensa à honra, boa fama, dignidade e integridade psíquica do reclamante, ao ofendê-lo diante de clientes e colegas de trabalho”.
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