O empregado demitido sem justa causa tem o direito de optar pela manutenção do benefício do plano de saúde. É obrigação da empresa dar ao profissional demitido a documentação necessária para que ele faça essa opção se desejar. Por não ter agido desta maneira a Via Varejo S.A., rede de comércio varejista responsável por Casas Bahia e Ponto Frio, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor de São Gonçalo (RJ).

Via Varejo não enviou documentos ao funcionário demitido (Foto: Divulgação)
O funcionário demitido sem justa causa tem 30 dias para optar pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde, cabendo ao empregador formalizar o comunicado no ato da comunicação do aviso-prévio. Esse direito é importante pois permite ao funcionário seguir com um plano de saúde sem carência. Em um país com graves problemas em seu sistema público de saúde, como o Brasil, esse direito é considerado importante e preocupa muitos que perdem o emprego.
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A Via Varejo não enviou nenhum comunicado ao vendedor e, por isso, foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o ato negligente da empresa afastou do trabalhador a possibilidade de manutenção da sua garantia à saúde.
Empresa foi responsabilizada pelo cancelamento do plano

Empresa vai indenizar vendedor que não teve direito de manter o plano de saúde (Foto: Divulgação)
Para o relator do agravo pelo qual a Via Varejo tentava rediscutir a condenação no TST, ministro José Roberto Pimenta, a constatação de que o cancelamento do plano se deu por culpa da empresa evidencia a violação dos direitos da personalidade do trabalhador. Assim o mesmo teve dificultado seu acesso e o de sua família à assistência à saúde. Na avaliação do ministro, diante do quadro descrito pelo TRT, seria impossível negar a ocorrência de “sofrimento interior e angústia” experimentada pelo vendedor diante da alteração das condições do seu plano de saúde. A situação da empresa piorou pois além disso a decisão foi unânime.
Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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