Uma funcionária de uma rede de cosméticos vai receber uma indenização por ter sido obrigada a mudar seu visual para se enquadrar a padrões estéticos da empresa, especializada em cabelos crespos e cacheados. Ela atuava como consultora de beleza e teve que cortar o cabelo para retirada de química dos fios.

Funcionária foi obrigada a mudar o cabelo (Foto: Divulgação)

A indenização por danos morais foi concedida pelos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, acompanhando o voto da desembargadora relatora Cristiana Maria Valadares Fenelon, entenderam que houve desrespeito ao direito à imagem e à vida privada, protegido pela Constituição brasileira.

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A trabalhadora alegou que sofreu discriminação, uma vez que a determinação da empresa se dirigia apenas às empregadas que tivessem química no cabelo. Em defesa, a rede de cosméticos negou a conduta, sustentando que a empregada agiu por livre e espontânea vontade. A empresa ponderou que a consultora de beleza é uma “vitrine” do empreendimento, devendo se apresentar conforme aquilo que divulga. Ademais, apontou que a autora sabia e consentiu com a mudança no visual antes mesmo de ser contratada.

Denúncia de discriminação não foi aceita

A relatora não acatou o argumento de discriminação, por ter entendido que a prova revelou que o corte de cabelo adequado aos padrões da empresa era medida imposta a todas as consultoras de beleza. Ficou demonstrado que as determinações para o corte de cabelo e asseio pessoal eram indistintas e dirigidas a todos os empregados.

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Por outro lado, repudiou a conduta da rede de cosméticos de exigir, sem justificativa razoável, o enquadramento em padrão estético como condição para a contratação e permanência no emprego. Nesse sentido, chamou a atenção para o próprio conteúdo da defesa, no sentido de que a aparência do cabelo não interferia na atuação profissional da trabalhadora.

Denúncia de preconceito não foi aceita (Foto: Divulgação)

Na sentença foi colocado que “a imposição do corte de cabelo para as empregadas que tivessem usado química não atende ao postulado da razoabilidade, pois, como afirmado pela ré na contestação, o uso dos cabelos curtos, alisados ou ondulados não altera a capacidade de trabalho dos que exercem as atividades de consultora de beleza”, destacou.

A magistrada destacou que a Constituição exige que sejam respeitados os direitos à imagem e à vida privada, direitos fundamentais oponíveis aos particulares. Por considerar que houve violação a esses direitos, decidiu reformar a sentença para condenar a rede de cosméticos a compensar o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em consideração os diversos aspectos envolvendo o caso.

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