O relacionamento amoroso entre colegas de trabalho é sempre um tema muito delicado. Mas as empresas precisam agir dentro da lei e não podem cometer ações que contrariem o Direito. Recentemente uma rede varejista da cidade de Lajes, no interior de Santa Catarina, teve que indenizar uma vendedora que foi demitida poucos dias depois de ter assumido publicamente o relacionamento com um colega de trabalho.
A decisão da 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina entendeu que a demissão foi considerada uma interferência na vida privada da trabalhadora. A situação foi agravada porque antes da demissão a empresa divulgou um vídeo institucional que informava que o relacionamento entre funcionários era permitido. Isso deu coragem aos funcionários revelarem o relacionamento amoroso, que já tinha dois anos.
Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão não tinha relação com a vida conjugal da empregada. Mas uma testemunha da reclamante confirmou que, na ocasião, essa foi a justificativa repassada aos colegas de trabalho da autora da ação. Tanto a autora da ação como seu parceiro eram considerados bons vendedores e eram apontados como destaque na loja.
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A magistrada Michelli Adriane Araldi, da 2ª Vara do Trabalho de Lages, justificou a decisão alertando para o limite do direito que as empresas têm de demitirem funcionários sem uma explicação aparente.
– Embora o empregador tenha o direito potestativo de despedir imotivadamente o empregado, desde que pague as verbas rescisórias, esse direito não é absoluto. Não existiam outros motivos que justificassem seu desligamento – apontou a magistrada.
O juízo de 1ª grau anulou a demissão e condenou a empresa a pagar dois anos de remuneração dobrada à vendedora, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Embora a trabalhadora tenha r30eclamado de que a empresa expôs sua vida conjugal, a magistrada destacou que foi a própria quem decidiu tornar público seu relacionamento, e considerou não haver direito à reparação nesse ponto.
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Condenada em 1ª instância, a empresa entrou com recurso na 3ª Câmara do Regional catarinense, que manteve a decisão de primeiro grau. Conforme o desembargador-relator Amarildo Carlos de Lima, a empresa não conseguiu demonstrar no processo que o desligamento ocorreu por desempenho insuficiente da empregada, o que indica que a companhia tentou interferir de forma abusiva na vida particular dela.
Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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