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Empresa prendeu a carteira de trabalho do funcionário. É agora?

A carteira de trabalho é algo que enche de orgulho o trabalhador. Os brasileiros dão muito valor ao documento, que passa a sensação de segurança profissional. Justamente por conta disso as empresas não podem prender a carteira de trabalho do funcionário por muito tempo. Caso isso aconteça o empregador é passível de punição.

Justiça puniu empresa que prendeu carteira de trabalho de funcionário (Foto: Divulgação)

Uma empresa de Natal (RN) foi punida e condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por reter a carteira de trabalho de um funcionário por nove meses. A condenação partiu da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o colegiado, a anotação da carteira e sua devolução ao empregado no prazo legal é obrigação do empregador. Além disso a retenção do documento por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito.

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A empregada, contratada como auxiliar de estética, desligou-se da empresa em agosto de 2015 e, na reclamação trabalhista, informou que a carteira de trabalho só lhe fora devolvida em maio do ano seguinte. Segundo ela, a falta do documento a impedia de comprovar sua experiência no mercado de trabalho, ao buscar novo emprego.

Empresa questionou dano moral, mas perdeu

Por outro lado, a empresa alegou que a situação não está entre as que autorizam a presunção de dano moral e que este teria de ser comprovado. Ainda segundo a defesa, a experiência, em eventual pré-contratação, poderia ser facilmente comprovada de outras formas. Como com a retirada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS. O pedido de indenização chegou a ser negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que entendeu que, embora a retenção caracterize ato ilícito, a CLT prevê sanções administrativas para o caso.

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O relator do recurso de revista da auxiliar, ministro Cláudio Brandão, observou que , de acordo com as informações contidas no processo, a carteira de trabalho foi retida por prazo superior ao que dispõe a legislação trabalhista. Conforme o artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sob pena de multa.

Justiça reconheceu erro ao reter carteira de trabalho

Entregador tem prazo para devolver carteira de trabalho (Foto: Divulgação)

Em relação ao dano moral, o relator explicou que, ainda que não haja a comprovação de que a retenção da carteira tenha ocasionado perdas materiais, é evidente a natureza ilícita da conduta. Assim há um prejuízo dela decorrente. O ministro lembrou que o documento pertence ao empregado e é indispensável para a obtenção de novo emprego. “É prerrogativa do trabalhador portá-lo e utilizá-lo para fins variados, como, por exemplo, a comprovação do emprego e da renda para a obtenção de financiamentos”, concluiu. A decisão foi unânime.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: Justiça do Trabalho

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