Muitas vezes os trabalhadores são expostos a situações de falta de segurança. Mas é necessários os funcionários conhecerem seus direitos, pois situações como essas são abusivas. Foi o que aconteceu com uma trabalhadora que atuou como vigilante armada para uma empresa de segurança.
Ao assumir a função de segurança com o uso de armas ela esperava receber um colete a prova de balas e isso não aconteceu. Assim ela ingressou na Justiça cobrando danos morais por ter sido exposta a uma situação de risco. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil.
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A funcionária foi encaminhada pela firma de segurança a exercer a função armada para uma empresa cliente da primeira. Por uma questão de estética a empresa pediu para a firma de segurança que os funcionários dela não usassem o colete, o que foi atendido.
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Os magistrados da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entenderam que era necessário o pagamento do dano moral pelo risco que a funcionária ficou exposta. A outra empresa que se beneficiava dos serviços da contratante também foi condenada de forma subsidiária.
Segundo decisão do desembargador Antero Arantes Martins, “a reclamante tinha direito ao uso de colete à prova de balas, de forma que a não utilização por exigência da segunda reclamada, acatada pela primeira reclamada, ensejou dano moral, pois houve ofensa à integridade física da reclamante, com risco à vida, em razão de se entender não ser necessária a utilização de EPI e por razões de estética (o que não foi negado pela segunda ré), bem de valor muito inferior ao da vida do empregado”. O caso aconteceu em São Paulo.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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