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Explorar o trabalho de vendedores pode custar processo por danos morais

Muitas vezes os vendedores são explorados e expostos a condições desumanas na busca de uma remuneração. Além dos salários muitas vezes abaixo do que é merecido, eles convivem com situações desagradáveis. Mas a Justiça do Trabalho existe para corrigir justamente este tipo de situação. Foi o que aconteceu em Minas Gerais, onde a 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, condenou uma rede de lojas a indenizar uma vendedora que permanecia em pé durante todo o expediente.

Justiça do Trabalho é o caminho para quem é explorado (Foto: Divulgação)

A vendedora ingressou na Justiça após ser demitida pedindo a indenização por danos morais. Ela revelou que era obrigada a permanecer de pé durante todo o período de trabalho. Assim colocava a sua saúde em risco.

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O juiz Anselmo José Alves entendeu que era preciso vislumbrar violação ao artigo 199, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o magistrado, ao não disponibilizar local de descanso para a trabalhadora, a empresa causou os danos morais, que devem ser reparados.

Saúde da funcionária não foi respeitada

Na sua sentença o juiz declaro que “A conduta da ré ao não permitir que seus empregados sentem durante o expediente é desarrazoada e incompatível com os padrões de saúde que devem ser observados no local de trabalho, mormente se considerarmos que a sobrejornada era habitual”.

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Ele também citou violação à NR-17 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre ergonomia e condições adequadas de descanso para o caso de trabalhadores que executem suas atividades em pé, como é o caso da vendedora em questão.

Indenização foi fixada em R$ 5 mil

Indenização foi avaliada em R$ 5 mil. Mas empresa recorreu (Foto: Divulgação)

O juiz ainda se baseou nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, ressaltando que a subordinação jurídica presente na relação de emprego não retira do empregado a proteção que a lei lhe garante quanto aos direitos fundamentais, entre eles a saúde, higiene e segurança no local de trabalho.

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O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. Mas a empresa anunciou que vai recorrer da decisão. Assim o caso ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Mas são grandes as chances da vendedora.

Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: danos morais direito dos lojistas Justiça do Trabalho

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