Um funcionário das Lojas Americanas foi vítima de homofobia por “platinar” os cabelos. O caso aconteceu na região de Guaxupé, em Minas Gerais, e o funcionário acabou recebendo indenização por danos morais. O caso ganhou fama após o funcionário ser dispensado supostamente devido ao cabelo. E ele tinha chegado a retornar ao cabelo original para evitar a demissão. Mas não escapou de perder o emprego. O valor da indenização ficou em R$ 8 mil.
O caso foi analisado pelos julgadores da 6ª turma do TRT da 3ª região, que mantiveram, por unanimidade, sentença oriunda da vara do Trabalho de Guaxupé. Os julgadores entenderam que a dispensa foi discriminatória.
Na sua alegação o funcionário disse que atuava como auxiliar na loja, exercendo tarefas de reposição de mercadorias e auxílio aos clientes. Após colorir os cabelos na cor platina, passou a sofrer discriminação, no ambiente de trabalho, pelos gerentes. Além disso o profissional relatou que os superiores faziam piadas de cunho pejorativo e homofóbico, assediando para que ele desfizesse a pintura do cabelo. Assim se sentiu humilhado.
O auxiliar lembrou que, no momento da sua contratação, não foi perguntado nada a respeito de sua orientação sexual. Além disso não foram repassadas orientações sobre normas de corte e cor de cabelo, uso de tatuagens e de brincos, além de outros objetos. Para ele, o estilo do cabelo e a orientação sexual dele não influenciariam em nada no exercício de suas atividades.
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Para comprovar a sua argumentação o funcionário fez uso de testemunha. Esta confirmou que o reclamante virou motivo de chacota no trabalho. Segundo ela, os superiores chegaram a sugerir que, caso não pintasse os cabelos novamente, o auxiliar de loja seria dispensado. Além disso, de acordo com a testemunha, o trabalhador retornou com a coloração preta dos cabelos. Mas acabou sendo dispensado.
No depoimento, a testemunha informou que os superiores alegaram que o platinado não fazia o “perfil da loja”. Contou também que sempre havia, no ambiente de trabalho, piadas envolvendo o trabalhador e a orientação sexual dele. Além disso revelou que os gerentes chegaram até a dizer, em um determinado momento, que ser homossexual “não era coisa de Deus”.
Ao examinar o caso, a então juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora no processo, deu razão ao trabalhador. Assim elase posicionou na sentença: “O direito buscado requer a presença de ato ilícito configurado por dolo ou culpa, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos de personalidade, como o nome, capacidade, honra, reputação, liberdade individual, tranquilidade de espírito, imagem, integridade física e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito, o que se verificou na espécie em relação ao assédio sofrido pelo reclamante em razão de sua homossexualidade”, concluiu a magistrada.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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