Muitas vezes expostos por transportarem altas somas de valores de uma agência para a outra, os bancários devem procurar a Justiça do Trabalho quando ficam em situações como essa. Foi o que aconteceu com um ex-funcionário do banco Bradesco de Goiás. Ele viu o valor de sua indenização por danos morais aumentar de R$ 15 mil para R$ 50 mil. Este valor foi atingido tendo por base decisões que tratavam de casos semelhantes. Assim ele se viu reconhecido pela Justiça.

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou Bradesco (Foto: Divulgação)

O bancário alegou em sua argumentação que, durante todo o contrato de trabalho, fora obrigado a fazer, indevidamente, transporte de valores que variavam de R$ 30 mil a 40 mil. No período em que trabalhou na agência de Pires do Rio, disse que, sempre que o valor na agência ultrapassava o limite de caixa de R$ 200 mil, tinha de levar, a pé, a diferença até a agência do Banco do Brasil, e que isso ocorria, pelo menos, duas vezes na semana.

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Além disso, em Morro Agudo, transportava de carro, até Itapuranga, cerca de R$ 50 mil ao menos uma vez ao mês. O transporte era feito sem nenhuma segurança. Mas o banco tentou desmenti-lo.

Testemunhas desmentiram versão do banco

Bradesco vai pagar indenização de R$ 50 mil (Foto: Divulgação)

Condenado pelo juízo de primeiro grau ao pagamento de R$ 100 mil de indenização, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), sustentando que o serviço era realizado por empresa especializada. Mas, segundo o TRT, os relatos das testemunhas revelaram que os funcionários transportavam habitualmente valores entre bancos e, portanto, desempenhavam atividade alheia aos seus respectivos cargos. Todavia, o montante indenizatório foi reduzido para R$ 15 mil.

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O relator do recurso de revista do bancário, ministro Augusto César, afirmou que a jurisprudência do TST vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, ele assinalou que, ainda que não fosse habitual, a atividade era executada pelo bancário. Assim, seguindo a jurisprudência da Sexta Turma em casos semelhantes, majorou o valor da indenização para R$ 50 mil. A decisão foi unânime.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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