Muitas vezes expostos por transportarem altas somas de valores de uma agência para a outra, os bancários devem procurar a Justiça do Trabalho quando ficam em situações como essa. Foi o que aconteceu com um ex-funcionário do banco Bradesco de Goiás. Ele viu o valor de sua indenização por danos morais aumentar de R$ 15 mil para R$ 50 mil. Este valor foi atingido tendo por base decisões que tratavam de casos semelhantes. Assim ele se viu reconhecido pela Justiça.
O bancário alegou em sua argumentação que, durante todo o contrato de trabalho, fora obrigado a fazer, indevidamente, transporte de valores que variavam de R$ 30 mil a 40 mil. No período em que trabalhou na agência de Pires do Rio, disse que, sempre que o valor na agência ultrapassava o limite de caixa de R$ 200 mil, tinha de levar, a pé, a diferença até a agência do Banco do Brasil, e que isso ocorria, pelo menos, duas vezes na semana.
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Além disso, em Morro Agudo, transportava de carro, até Itapuranga, cerca de R$ 50 mil ao menos uma vez ao mês. O transporte era feito sem nenhuma segurança. Mas o banco tentou desmenti-lo.
Testemunhas desmentiram versão do banco
Condenado pelo juízo de primeiro grau ao pagamento de R$ 100 mil de indenização, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), sustentando que o serviço era realizado por empresa especializada. Mas, segundo o TRT, os relatos das testemunhas revelaram que os funcionários transportavam habitualmente valores entre bancos e, portanto, desempenhavam atividade alheia aos seus respectivos cargos. Todavia, o montante indenizatório foi reduzido para R$ 15 mil.
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O relator do recurso de revista do bancário, ministro Augusto César, afirmou que a jurisprudência do TST vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, ele assinalou que, ainda que não fosse habitual, a atividade era executada pelo bancário. Assim, seguindo a jurisprudência da Sexta Turma em casos semelhantes, majorou o valor da indenização para R$ 50 mil. A decisão foi unânime.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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