Notícias

Funcionário de supermercado ganha indenização: nome em telão e tempo para ir ao banheiro

Os limites na relação entre empregado e patrão precisam ser respeitados. Muitas vezes a relação entre eles pode se tornar humilhante. E justamente por isso que a Justiça do Trabalho entra em ação para evitar abusos. Foi o que aconteceu com um funcionário de um supermercado no Rio Grande do Sul. O estabelecimento foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro.

Funcionário de supermercado ganha indenização: nome em telão e tempo para ir ao banheiro (Foto: Divulgação)

A decisão unânime do colegiado reformou, neste item, sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O operador de atendimento trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes, por telefone. A cada vez que ele precisava utilizar o sanitário, era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Além disso, caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à “demora”. Assim o funcionário se sentiu violentado.

Testemunhas confirmaram abuso

O monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. Conforme os relatos, havia excessivo controle. Além disso, constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de forma contínua. Assim ficou comprovada a postura abusiva.

Leia também:

Empresa prendeu a carteira de trabalho! E agora?
Entregador confirma vínculo com padaria e ganha direitos na Justiça do Trabalho
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização

A relatora do recurso na Segunda Turma, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Assim, segundo a magistrada, em muitas situações de assédio as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho.

Funcionário tinha limite de tempo para ir ao banheiro (Foto: Divulgação)

Sentença lembra violação da dignidade do trabalhador

Na sentença a magistrada colocou: “Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador”.

Leia também:

Funcionário humilhado por apelido ganha indenização
Gerente humilha funcionário e loja terá que pagar indenização
Explorar o trabalho de vendedores pode custar processo por danos morais

A magistrada também citou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trazem o mesmo entendimento sobre a matéria. Assim nas ementas apresentadas como exemplo, consta que: “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde”.

Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

Leia também:

Homofobia por causa do cabelo: Funcionário de loja ganha indenização por danos morais
Falta de segurança do trabalho pode gerar indenização por dano moral
Baixa qualidade da alimentação: trabalhador ganha indenização de grande rede de fast-food

admin
Compartilhar
Publicação de
admin
Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

Este website usa cookies.

Saber mais