Notícias

Justa causa por comer biscoito? Excessos podem ser levados à Justiça do Trabalho

Muitas vezes os donos de estabelecimentos comerciais tentam fazer uso da justa causa para dispensar funcionários sem precisar arcar com os direitos trabalhistas. A medida pode ser usada de má fé ou por falta de conhecimento do empregador. Mas independentemente da situação o empregado, quando se sente lesado por ter essa mancha registrada na carteira de trabalho, tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho. Foi o que aconteceu com uma funcionária de um supermercado de Minas Gerais, dispensada por justa causa após ser flagrada comendo um biscoito sem autorização.

Supermercado aplicou justa causa em funcionária que comeu biscoito (Foto: TST divulgação)

A gerência do supermercado, localizado em Belo Horizonte (MG), decidiu dispensar a funcionária por justa causa alegando que ela foi surpreendida comendo um biscoito de queijo sem permissão e pagamento.

Leia também:

Funcionário humilhado por apelido ganha indenização
Gerente humilha funcionário e loja terá que pagar indenização
Explorar o trabalho de vendedores pode custar processo por danos morais

Segundo a profissional, a dispensa por justa causa foi aplicada em janeiro deste ano. Ela argumentou que não cometeu nenhuma falta grave e, por isso, requereu judicialmente a reversão. Já a empresa argumentou, em sua defesa, que tomou a medida por causa do comportamento da ex-empregada, que “quebrou a confiança existente entre as partes”.

Justiça entendeu que houve excesso de rigor

Diante da pendência o caso foi levado à Justiça do Trabalho. O juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar, de imediato, a penalidade máxima trabalhista. Assim foi determinada a reversão da justa causa.

Leia também:

Falta de segurança do trabalho pode gerar indenização por dano moral
Baixa qualidade da alimentação: trabalhador ganha indenização de grande rede de fast-food

Para o juiz, a justa causa é ato faltoso grave que configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, quebrando a indispensável fidúcia ou tornando de forma insustentável a manutenção do vínculo contratual. Segundo o magistrado, para a aplicação da medida, devem concorrer as seguintes condições: atualidade ou relação de imediação entre o ato faltoso e a resposta patronal; caráter determinante do ato faltoso; proporcionalidade entre o ato faltoso e a resposta patronal.

No caso dos autos, o julgador reconheceu que houve sim ato faltoso cometido pela ex-empregada. Depoimento de testemunha, que trabalhava na mesma loja, confirmou, inclusive, o mau comportamento da trabalhadora. A testemunha contou que presenciou e ex-empregada comendo o biscoito e, por isso, repassou a informação para a gerência.

Funcionária não havia sido advertida ou suspensa

Justa causa não pode ser definida sem critérios (Foto: Divulgação)

Mas, segundo o magistrado, a empresa, em sua defesa, não alegou a prática de reiteradas irregularidades supostamente realizadas pela autora do processo. Segundo o juiz, foi apresentado somente um episódio isolado de degustação sem permissão. E documentos anexados aos autos provaram que, durante os dois anos de contrato de trabalho, ela não foi advertida por escrito ou suspensa por quaisquer atos tipificados no artigo 482 da CLT.

Leia também:

Homofobia por causa do cabelo: Funcionário de loja ganha indenização por danos morais
Funcionário de supermercado ganha indenização: nome em telão e tempo para ir ao banheiro

Para o julgador, o fato de degustar algum produto da empregadora, sem permissão, consiste em conduta passível de punição. “Mas, isoladamente considerada, não ampara de forma alguma a justa causa aplicada, pois não há razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta e a punição aplicada”, reforçou o juiz.

Supermercado recorreu ao TST

Assim, entendendo como irregular a dispensa motivada, o magistrado acolheu o pedido de reversão em despedida imotivada, na data de 08/1/2020, com o pagamento das parcelas devidas. Mas o mercado não aceitou.

Leia também:

Empresa prendeu a carteira de trabalho! E agora?
Entregador confirma vínculo com padaria e ganha direitos na Justiça do Trabalho
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização

A empresa interpôs recurso, mas, ao decidirem o caso, julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram provimento ao apelo empresário. Para o colegiado, “a ré aplicou a penalidade máxima de rescisão contratual sem observar o princípio da gradação na aplicação de medidas disciplinares, tendo em vista que não há nos autos qualquer advertência ou suspensão aplicada à autora antes da degustação”. O supermercado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim o caso segue em aberto. Mas com maiores chances de triunfo para a funcionária.

Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

admin
Compartilhar
Publicação de
admin
Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

Este website usa cookies.

Saber mais