O meia Jefferson Maranhão conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de que o São Caetano arque com os seus salários entre o período de dezembro de 2019 a novembro de 2020. O clube foi punido
após descumprir cláusula de renovação de contrato, mesmo o atleta tendo cumprido os requisitos.
Pela sentença, da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), o São Caetano ainda terá que arcar com as verbas rescisórias, como 13º e férias proporcionais, e multa pelo atraso. Além disso foi fixada indenização por danos materiais a título de lucros cessantes.
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O salário mensal do jogador girava em torno de R$ 15 mil. Ele alegou que foi contratado pelo time em 2019 e que, após a Copa Paulista 2019, o clube encerrou as atividades do ano concedendo férias aos atletas. Mas não fez o pagamento do salário de novembro, nem férias e 13º proporcional. Em defesa, o clube reconheceu que passava por dificuldades financeiras e comunicou os atletas que as verbas em atraso seriam pagas de forma parcelada.
Cláusula de renovação não foi cumprida
O argumento do São Caetano foi ignorado pela juíza, uma vez que o risco do empreendimento é da empresa. Assim a dificuldade financeira “não exime o empregador do cumprimento do prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias”. Como as verbas não foram pagas no prazo devido, o clube terá de pagá-las com multa.
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A situação do São Caetano se agravou porque o clube descumpriu a cláusula de renovação de contrato automática, que teria que ser respeitada se o jogador atuasse como titular em mais de 50% dos jogos do time desde a sua contratação. Após ele assinar contrato e estar com a documentação regularizada, o São Caetano jogou 32 partidas, entre Campeonato Brasileiro e Copa Paulista. Maranhão foi titular em 17 ocasiões.
Maranhão comprovou presença em jogos
O jogador conseguiu comprovar a sua presença como titular pela súmula dos jogos. Além disso mostrou registros da imprensa. Mas o clube alega que o jogador não atingiu os requisitos para a renovação. Mas os mesmos não estavam presentes em contrato. Assim a juíza deu ganho de causa ao jogador.
A cláusula de renovação automática é um compromisso firmado entre as partes e que depende de metas. O mecanismo defende o atleta de ficar sem emprego e o clube de perder um jogador que vem se destacando.
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