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Acidente de trabalho: Supermercado indeniza caixa que ficou cega

Os acidentes de trabalho são um risco que o trabalhador corre em boa parte das funções. Entretanto é responsabilidade da empresa arcar com a sua responsabilidade desde que não tenha existido comprovada negligência por parte do funcionário. Assim, quando um trabalhador se acidenta precisa ter os cuidados por parte da empresa. Quando isso não acontece é a hora de procurar a Justiça do Trabalho. Foi o que aconteceu com uma caixa de supermercado que ficou cega durante seu turno de trabalho.

Acidente de trabalho: Supermercado indeniza caixa que ficou cega (Foto: Divulgação)

A operadora de caixa ficou cega do olho esquerdo ao ser atingida com o estilhaço de uma garrafa de cerveja. O acidente ocorreu na véspera de Ano Novo, quando um cliente comprava algumas garrafas de cerveja. Sem empacotador no caixa, o próprio cliente colocou as bebidas nas sacolas plásticas oferecidas pelo supermercado. Ao levantá-las, o fundo de uma se descolou. Assim duas garrafas caíram na quina do caixa e uma quebrou. Com o impacto, um caco de vidro atingiu a empregada, resultando na perda da visão e dos reflexos do lado esquerdo. Além disso acarretou, ainda, dano estético de caráter permanente e irreversível.

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Supermercado recorreu  da decisão

Para o Tribunal Regional da 3ª Região (MG), o supermercado poderia ter adotado medidas de segurança capazes de evitar o infortúnio, tal como colocar pessoas treinadas para auxiliar no empacotamento das mercadorias vendidas. Além disso poderia oferecer sacolas mais resistentes, embora não estivesse obrigado a isso. Assim, condenou-o ao pagamento de indenização por dano moral à empregada no valor de R$ 147,3 mil.

Justiça entendeu que supermercado poderia ter evitado acidente. Assim foi condenado (Foto: Divulgação)

Insatisfeito com a decisão o supermercado recorreu. No agravo pelo qual tentava o reexame da condenação no TST, o supermercado alegou que não havia, no caso, os elementos caracterizadores da conduta culposa do empregador. Além disso lembrou que a atividade da empregada não era de risco. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, diante do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional havia concluído pela existência do nexo causal entre o trabalho desenvolvido pela empregada e o dano proveniente. A culpa decorreria do fato de a empresa não ter tomado providências voltadas à redução de riscos no trabalho.

Indenização ficou em mais de R$ 140 mil

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Evidenciado o dano sofrido pela operadora de caixa, a conduta culposa da empresa e o nexo causal entre ambos, o relator avaliou que deve ser mantida a decisão do TRT que condenou o supermercado a indenizar a trabalhadora.

Assim a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a condenação do Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda., de Minas Gerais, ao pagamento de indenização no valor de R$ 147,3 mil.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

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