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Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho deve ser acionada

As lojas se cercam de medidas de segurança para evitarem roubos em um Brasil cada vez mais castigado pela violência. Se prevenir é um direito dos comerciantes e lojistas. Mas desde que isso não coloque em risco o funcionário. Quando esse limite é ultrapassado é preciso procurar a Justiça do Trabalho.

Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou o caso (Foto: Divulgação)

Foi o que aconteceu no Rio Grande do Sul onde uma fiscal de hipermercado que cumpria jornada trancada em estabelecimento vai receber indenização por danos morais. Desembargadores entenderam que a atitude do empregador violou a liberdade de ir e vir da empregada.

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A fiscal de monitoramento de câmeras ficava “presa” no hipermercado onde trabalhava, à noite. Assim ela vai receber indenização por danos morais. A decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a reparação determinada pelo juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Assim aumentou o valor de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

Mercado trancava as portas à noite

A trabalhadora iniciava a jornada às 23h e saía do mercado às 7h. Mas cumpria todo o período em um estabelecimento completamente fechado. Conforme depoimento do preposto da própria empresa, os fatos narrados pela fiscal ao ajuizar a ação foram confirmados. Segundo as informações do processo, as portas de entrada, saída e emergência tinham cadeados pelo lado de fora. O gerente do estabelecimento, ao sair, por volta de 23h20, ainda as fechava com lacres numerados de plástico, pelo lado de dentro.

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A única porta que permitia a saída ficava no acesso ao estacionamento, no subsolo, e também tinha o lacre plástico. Além disso a empresa advertia o empregado que, porventura, rompesse a barreira. Além da fiscal, um outro empregado responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos permanecia trancado no interior da loja. Assim foi fácil comprovar a situação. Além disso mostra que a empresa entendia ser este o procedimento correto.

Mercado: funcionária não precisava trabalhar trancada

Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Assim funcionário deve acionar a Justiça (Foto: Divulgação)

Em defesa, o hipermercado afirmou que não obrigou a empregada a trabalhar trancada. Mas conforme a sentença, a prática não era inédita. No entendimento do juiz, apesar de não ser possível avaliar a extensão do dano, o “desassossego” causado pela situação representou uma ofensa ao direito de personalidade da trabalhadora.

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Os integrantes do órgão colegiado tiveram a mesma compreensão. Assim publicaram na sentença que “Não há dúvidas que a parte teve violada a liberdade de ir e vir e que a forma como o trabalho era prestado afrontava a sua dignidade, pondo em risco, inclusive, sua integridade física e emocional”. Além disso a Justiça aumentou o valor da reparação por dano mora para atender à função de ressarcimento e indenização (responsabilidade civil). Assim  também respeitou a função preventiva e punitiva (pena privada).

Mercado não recorreu da decisão

As partes não recorreram da decisão. Assim a indenização vai ser mesmo paga pelo mercado. Além disso a Justiça foi feita. Assim deve servir de exemplo para outros mercados. Todos devem tomar medidas de segurança. Entretanto tem que respeitar os direitos do trabalhador.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

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