As lojas se cercam de medidas de segurança para evitarem roubos em um Brasil cada vez mais castigado pela violência. Se prevenir é um direito dos comerciantes e lojistas. Mas desde que isso não coloque em risco o funcionário. Quando esse limite é ultrapassado é preciso procurar a Justiça do Trabalho.

Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou o caso (Foto: Divulgação)

Foi o que aconteceu no Rio Grande do Sul onde uma fiscal de hipermercado que cumpria jornada trancada em estabelecimento vai receber indenização por danos morais. Desembargadores entenderam que a atitude do empregador violou a liberdade de ir e vir da empregada.

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A fiscal de monitoramento de câmeras ficava “presa” no hipermercado onde trabalhava, à noite. Assim ela vai receber indenização por danos morais. A decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a reparação determinada pelo juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Assim aumentou o valor de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

Mercado trancava as portas à noite

A trabalhadora iniciava a jornada às 23h e saía do mercado às 7h. Mas cumpria todo o período em um estabelecimento completamente fechado. Conforme depoimento do preposto da própria empresa, os fatos narrados pela fiscal ao ajuizar a ação foram confirmados. Segundo as informações do processo, as portas de entrada, saída e emergência tinham cadeados pelo lado de fora. O gerente do estabelecimento, ao sair, por volta de 23h20, ainda as fechava com lacres numerados de plástico, pelo lado de dentro.

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A única porta que permitia a saída ficava no acesso ao estacionamento, no subsolo, e também tinha o lacre plástico. Além disso a empresa advertia o empregado que, porventura, rompesse a barreira. Além da fiscal, um outro empregado responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos permanecia trancado no interior da loja. Assim foi fácil comprovar a situação. Além disso mostra que a empresa entendia ser este o procedimento correto.

Mercado: funcionária não precisava trabalhar trancada

Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Assim funcionário deve acionar a Justiça (Foto: Divulgação)

Em defesa, o hipermercado afirmou que não obrigou a empregada a trabalhar trancada. Mas conforme a sentença, a prática não era inédita. No entendimento do juiz, apesar de não ser possível avaliar a extensão do dano, o “desassossego” causado pela situação representou uma ofensa ao direito de personalidade da trabalhadora.

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Os integrantes do órgão colegiado tiveram a mesma compreensão. Assim publicaram na sentença que “Não há dúvidas que a parte teve violada a liberdade de ir e vir e que a forma como o trabalho era prestado afrontava a sua dignidade, pondo em risco, inclusive, sua integridade física e emocional”. Além disso a Justiça aumentou o valor da reparação por dano mora para atender à função de ressarcimento e indenização (responsabilidade civil). Assim  também respeitou a função preventiva e punitiva (pena privada).

Mercado não recorreu da decisão

As partes não recorreram da decisão. Assim a indenização vai ser mesmo paga pelo mercado. Além disso a Justiça foi feita. Assim deve servir de exemplo para outros mercados. Todos devem tomar medidas de segurança. Entretanto tem que respeitar os direitos do trabalhador.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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