Os vendedores são obrigados a lidar com altas cifras, dinheiro em espécie e os riscos causados por este tipo de função. Além de ficarem expostos a assaltos e a todo o tipo de violência, muitas vezes são cobrados por diferenças nos caixas ao fim do dia. Assim comerciantes se acham no direito de descontar dos salários essas diferenças. Mas a quebra de caixa é responsabilidade do vencedor. Nem sempre a Justiça do Trabalho entende assim.
Recentemente uma ex-funcionária do Makro Atacadista ingressou com uma ação judicial contra a empresa, requerendo, dentre outras coisas, a devolução dos descontos salariais feitos ao longo do contrato de trabalho em razão de quebra de caixa. O pedido foi deferido pelo juiz que analisou o caso na primeira instância, sob o argumento de que a trabalhadora não presenciava a conferência dos valores. A empresa recorreu da sentença, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a obrigação.
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O Makro defendeu que pagava adicional de 13% do salário em razão de quebra de caixa e, portanto, poderia fazer descontos no salário, quando faltasse dinheiro. Assim o04 referido adicional estava previsto na convenção coletiva da categoria das empresas e trabalhadores de supermercados.
Contudo, a mesma convenção também estipulava que “ […] empregados que exercem a função de operador de caixa ou equivalentes ficarão isentos de qualquer responsabilidade, na hipótese de não presenciarem a conferência do caixa”. Para a desembargadora da 4ª Turma do TRT6 Nise Pedroso Lins de Sousa, a empresa não provou a participação da funcionária no momento da contagem, assim concluiu como indevidos os descontos e necessária a devolução. A magistrada atuou como relatora da decisão colegiada e seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Turma.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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