Os vendedores são obrigados a lidar com altas cifras, dinheiro em espécie e os riscos causados por este tipo de função. Além de ficarem expostos a assaltos e a todo o tipo de violência, muitas vezes são cobrados por diferenças nos caixas ao fim do dia. Assim comerciantes se acham no direito de descontar dos salários essas diferenças. Mas a quebra de caixa é responsabilidade do vencedor. Nem sempre a Justiça do Trabalho entende assim.

Makro puniu vendedora. Mas recuou por decisão da Justiça (Foto: Divulgação)

Recentemente uma ex-funcionária do Makro Atacadista ingressou com uma ação judicial contra a empresa, requerendo, dentre outras coisas, a devolução dos descontos salariais feitos ao longo do contrato de trabalho em razão de quebra de caixa. O pedido foi deferido pelo juiz que analisou o caso na primeira instância, sob o argumento de que a trabalhadora não presenciava a conferência dos valores. A empresa recorreu da sentença, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a obrigação.

Leia também:

Gravidez e faltas injustificadas: saiba seus direitos
Acidente a serviço da empresa: lojistas têm responsabilidade. Mas é preciso ir à Justiça
Ofensa racial na Justiça do Trabalho: lojistas devem agir. Mas precisam de bom advogado
Acidente de trabalho: Supermercado indeniza caixa que ficou cega. Mas ela precisou de bom advogado
Homofobia por causa do cabelo: Funcionário de loja ganha indenização por danos morais
Funcionário de supermercado ganha indenização: nome em telão e tempo para ir ao banheiro

O Makro defendeu que pagava adicional de 13% do salário em razão de quebra de caixa e, portanto, poderia fazer descontos no salário, quando faltasse dinheiro. Assim o04 referido adicional estava previsto na convenção coletiva da categoria das empresas e trabalhadores de supermercados.

Vendedor tem direito de ver conferência

Vendedora tem o direito a ver conferência. Mas nem sempre isso acontece (Foto: Divulgação)

Contudo, a mesma convenção também estipulava que “ […] empregados que exercem a função de operador de caixa ou equivalentes ficarão isentos de qualquer responsabilidade, na hipótese de não presenciarem a conferência do caixa”. Para a desembargadora da 4ª Turma do TRT6 Nise Pedroso Lins de Sousa, a empresa não provou a participação da funcionária no momento da contagem, assim concluiu como indevidos os descontos e necessária a devolução. A magistrada atuou como relatora da decisão colegiada e seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Turma.

Vendedor precisa ter advogado experiente na causa

Leia também:

Revista de vendedores: prática abusiva. Assim Justiça é o caminho
Creche para crianças: vendedoras de loja têm seus direitos. Mas tem que ter advogado
Empresa prendeu a carteira de trabalho! E agora?
Entregador confirma vínculo com padaria e ganha direitos na Justiça do Trabalho
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização
Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho pune excessos
Adicional de periculosidade pode ser um direito dos vendedores. Entenda!
Humilhação no comércio: funcionário em gaiola ganha indenização

Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

Leia também:

Vendedores discriminados por tratamentos médicos devem procurar a Justiça
Discriminação contra mulheres: vendedoras têm que procurar à Justiça
Psicofobia: Uma prática ilegal contra vendedores. Mas tem que se combater na Justiça
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização. Mas teve que acionar a Justiça
Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho pune excessos