Nem sempre o que parece, é. Assim pode ser definida a relação de trabalho entre atletas profissionais e seus empregadores. Muitas vezes quem repassa o dinheiro a um atleta não vai responder por atrasos salarias. Assim é muito importante os atletas conhecerem seus direitos na Justiça do Trabalho. Além disso se cercar de advogados experientes em sua área.

Técnico processou Prefeitura. Mas não levou (Foto: PMSJC/Divulgação)

Recentemente a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um técnico de basquete de São José dos Campos (SP) de responsabilizar o município por verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça. Contratado por duas organizações desportivas não governamentais, ele alegava que seu salário era pago pela prefeitura. Todavia, segundo o colegiado, o município apenas fazia o repasse de verbas, por meio de programa de fomento ao esporte.

Acordo entre Prefeitura e Associação

Na reclamação trabalhista, o técnico disse que o município havia feito um acordo com a Associação Esportiva São José para que ela se filiasse à Federação Paulista de Basquete e assumisse a equipe municipal, o que permitiria ela participasse dos campeonatos. Segundo o acordo, a organização assumiria o time, enquanto o município continuaria fornecendo recursos financeiros para manter a equipe.

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O próximo passo era contratar um técnico, o que foi feito em fevereiro de 2002. Dez anos depois, uma nova entidade assumiu o acordo, e o profissional permaneceu atuando até novembro de 2013. Dispensado, ele ajuizou ação trabalhista contra as duas organizações e o município, que, a seu ver, deveria responder, de forma solidária, pelo pagamento das verbas rescisórias.

Município cita Constituição

Na avaliação do técnico, teria havido um conluio entre as organizações não governamentais que culminara na exigência de que ele assinasse um “termo de compromisso” com o município, “que deveria ser contrato de trabalho”. Segundo ele, o ente público teria se escondido atrás da natureza jurídica das ONGs, “com maquiagem jurídica de um termo de compromisso que trata de atletas (categoria com legislação específica), e não de profissionais de educação física, para remunerá-lo”.

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Em defesa, o município disse ter atuado de acordo com a Constituição Federal, que permite ao ente público o fomento de práticas desportivas, sem relação de emprego a ser amparada pela CLT. Também argumentou que não poderia contratar ninguém sem concurso e que não havia intenção de lucro. Assim acrescentou: “O simples fato de fornecer recursos financeiros para manter a equipe de basquete não induz à responsabilidade solidária”.

TRT reconheceu vínculo

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu o vínculo de emprego em relação às ONGs, condenando-as a responder diretamente pelos débitos trabalhistas ao atleta. Para o TRT, a Associação Esportiva São José, a partir do momento em que aceitara se filiar à federação de basquete, passou a ser empregadora de atletas, regida pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Quanto ao município, foi reconhecida a responsabilidade solidária pela condenação.

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Para o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, o município não se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo técnico de basquete nem teve nenhuma ingerência na contratação ou nas atividades desempenhadas por ele. Além disso na sua avaliação, houve apenas o repasse de valores para o fomento de atividades esportivas.

Justiça decidiu por unanimidade

Atletas devem saber quem lhe paga. Assim saber agir. Mas existem pegadinhas (Foto: Divulgação)

Ramos acentuou que o repasse de recursos para desenvolver e estimular práticas desportivas é previsto na Constituição Federal (artigo 217). “O estímulo por parte do ente público não permite concluir pela sua responsabilidade solidária ou subsidiária por eventuais créditos trabalhistas”, concluiu. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.