Alguns atletas muitas vezes são vítimas de situações constrangedoras por conta de sua relação com os times. Infelizmente as ameaças aos atletas tem aumentado por parte de torcedores. Assim cabe aos clubes zelar pela segurança dos mesmos. Quando isso não acontece o melhor caminho é o pedido de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

Um exemplo vem do Rio Grande do Norte, onde o ABC foi condenado a indenizar o jogador Felipe Garcia por algumas irregularidades cometidas na passagem do atleta pelo clube potiguar. O desembargador Ronaldo Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), analisou o processo em que o jogador cobrava, dentre outras coisas, indenização pelas ameaças sofridas no ambiente de trabalho por parte de torcedores.

Desembargador repudia ameaças aos atletas

ABC viu torcida fazer ameaças aos atletas. Mas isso pode? (Foto: Divulgação)

Em sua sentença, a Justiça condenou o ABC a indenizar Felipe por danos morais no valor de cinco vezes o seu último salário (R$ 35.100,00), além de custear honorários advocatícios e custas processuais. O jogador e seus familiares vinham sofrendo ameaças.

Segundo o desembargador, sobre as ameaças, “não se pode ter por hodierno o trabalhador estar, juntamente com seus familiares, sob risco constante da violência física e moral em função do seu labor, cabendo ao empregador zelar pela saúde do ambiente de trabalho – no qual falhou o reclamado”.

ABC queria receber indenização

O processo começou com o desejo do ABC de receber uma indenização porque o atleta requereu rescisão unilateral de contrato. Felipe Garcia foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao ABC Futebol Clube, recorreu da sentença e conseguiu reverter a decisão. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) ainda condenou o clube a pagar mais de R$ 500 mil ao seu ex-centroavante, referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos morais, honorários advocatícios e custas processuais.

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Atualmente no Operário do Paraná, Felipe pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato com o ABC alegando atrasos no recolhimento do FGTS por parte do ABC. Além disso lembrou que torcedores apedrejaram o seu carro dentro do Frasqueirão. Mas a Vara negou os pedidos e ele recorreu ao TRT-RN.

Atleta não vai retornar ao ABC

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) repudiou ameaças aos atletas

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) repudiou ameaças aos atletas (Foto: Divulgação)

O desembargador Ronaldo Medeiros, relator do recurso na Segunda Turma, julgou improcedente a reconvenção do contrato do atleta realizado por parte do ABC. Além disso afastou a cláusula indenizatória do contrato de trabalho entre o jogador e o clube. O relator também reconheceu que, de acordo com a Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023), o atraso dos depósitos do FGTS por dois meses “caracteriza motivo para a rescisão contratual pelo empregado”. Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator e condenou o ABC a pagar R$ 282.900,00 ao atleta, pela cláusula compensatória desportiva.

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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.