Alguns jogadores aceitam defender clubes e mudam de cidade entregando suas vidas aos dirigentes. Assim aceitam condições de moradia muito ruins. Mas em uma situação de moradia precária os atletas podem sim acionar os clubes na Justiça do Trabalho.
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Foi o que aconteceu no Ceará, onde a Justiça do Trabalho condenou o Horizonte Futebol Clube, time que disputa o Campeonato Cearense, a indenizar um jogador por danos morais e a pagar salários atrasados, além do não cumprimento de garantia provisória e outros direitos trabalhistas. Segundo a Justiça do Trabalho do Ceará, o atleta comprovou a estrutura precária da moradia oferecida pela agremiação esportiva. A sentença da juíza Maria Rafaela de Castro, atuando pela Vara do Trabalho de Pacajus, estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil.
Moradia precária e com lixo
Informações do site “Verdes Mares” dizem que segundo o processo, o contrato do jogador tinha tempo determinado, de apenas quatro meses, para a disputa da Série B do Campeonato Cearense em 2022, valendo de 5 de maio a 2 de setembro daquele ano. O atleta alegou que recebeu a promessa de, além do salário de R$ 1.800, ter mais um pagamento “por fora” a título de “direito de imagem”, assim como alojamento fornecido pelo clube.
Ao chegar no local de moradia ofertada pelo clube, o atleta foi surpreendido pelas más condições da residência, com diversos entulhos, lixos e sem qualquer condição humana de habitação. Contudo, o jogador alegou ter ficado sem alternativas, não tendo outra opção a não ser aceitar a imposição.
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Ainda segundo o portal cearense, outro transtorno apontado pelo autor do processo trabalhista foi a lesão que sofreu no dia 20 de julho, durante os treinamentos. Ele foi encaminhado para fazer um raio-X no mesmo dia, mas o clube só o enviou para a ressonância magnética em 30 de agosto, mais de um mês depois, quando só então foi constatada a lesão. Além disso, o contrato entre as partes foi rescindido em 16 de agosto, descumprindo o direito à garantia provisória do atleta.
Clube nega alojamento ruim
Na defesa apresentada, o Horizonte Futebol Clube argumentou que registrou o contrato do atleta formalmente e encerrou em 16 de agosto, conforme o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O time negou que o alojamento tivesse condições insalubres, os salários em atraso e qualquer acordo referente ao direito de imagem. Alegou, também, ter dado ao jogador todo o auxílio possível referente à lesão antes da rescisão do contrato. Para a juíza, contudo, após análise de depoimentos e provas documentais, ficou confirmada a falta de assistência ao jogador lesionado e o fornecimento de moradia inadequada.
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O clube não comprovou qualquer auxílio financeiro durante a lesão, limitando-se a antecipar a rescisão do contrato e não apresentando demonstrativos de pagamento das verbas devidas”
Maria Rafaela de Castro.
Responsabilidade objetiva
A sentença então reconheceu a responsabilidade objetiva do clube enquanto empregador. A condenação inclui o pagamento de parte dos salários atrasados de junho, julho, agosto e setembro de 2022. Além disso prevê férias proporcionais, 1/3 constitucional das férias, 13º proporcional, FGTS mais multa de 40%. A Justiça também estipulou valores salariais relativos ao período de desligamento até a data em que ele assinou com outro clube. Além dos danos morais no valor de R$ 5 mil.
Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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