A cláusula indenizatória desportiva é uma realidade nos contratos de trabalho envolvendo atletas e clubes. Assim os profissionais precisam tomar cuidado ao tomar decisões por impulso, tentando se impor quando entendem que sofreram danos por parte do empregador.
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Um exemplo recente vem do Rio Grande do Norte onde o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconsiderou uma decisão judicial envolvendo o tema. Assim acolheu o recurso de revista do ABC e anulou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT) no caso envolvendo o atacante Felipe Garcia.
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Cláusula indenizatória desportiva definiu valor
Diante desta decisão, o jogador terá que indenizar o ex-clube em R$ 2 milhões, valor é referente à “cláusula indenizatória desportiva”. Com contrato em vigência, Felipe Garcia abandonou os treinos no Alvinegro em julho de 2023 e acionou a Justiça para conseguir a rescisão indireta do vínculo. À época, o atleta pedia mais de R$ 1 milhão ao ABC.
Na ocasião o atacante recorreu da sentença e conseguiu reverter a decisão em maio de 2024, obrigando o ABC a indenizar o jogador em mais de R$ 500 mil, conforme determinou a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). O valor seria referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos morais, honorários advocatícios e custas processuais.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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