A lesão durante empréstimo é um risco que os jogadores de futebol e atletas profissionais enfrentam ao longo da carreira. Assim precisam ficar atentos e conhecer seus direitos para não passar por situações desagradáveis na Justiça do Trabalho.

Leia também:

Desligamento do clube: Justiça do Trabalho pode ajudar atletas a ter seus direitos
Clubes não cumprem acordos: atletas precisam da Justiça do Trabalho. Mas tem que ter advogado
Disputa judicial entre clubes e atletas: acordo é bom para os dois lados. Mas depende…

Um exemplo de como uma lesão pode atrapalhar a carreira de um atleta vem de Minas Gerais, onde a 9ª Turma do TRT mineiro absolveu o Cruzeiro Esporte Clube do pagamento de indenização por danos morais ao jogador Felix Jhonnathans Rodrigues dos Santos. Em 2014, o Cruzeiro cedeu o jogador para atuar nas partidas do clube Minas Boca. Mas durante um jogo defendendo o time de Sete Lagoas, Felix sofreu uma lesão no joelho esquerdo, que ocasionou seu afastamento temporário dos campos. Ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, que foi negada, conforme acórdão publicado em 27 de março deste ano pelo TRT-MG.

Justiça não viu motivo para indenização

Cruzeiro recebeu processo por lesão durante empréstimo de atleta (Foto: Divulgação)

Para o desembargador relator do recurso, Ricardo Antônio Mohallem, não cabe indenização neste caso. O Contrato de Transferência, firmado entres as partes, prescreve a devolução do lateral esquerdo ao Cruzeiro em perfeito estado de saúde e o custeio de despesas médicas pelo Minas Boca. E o relator explicou que não há evidências, no processo, de que o time de Sete Lagoas tenha descumprido suas obrigações contratuais com o jogador.

Leia também:

Desligamento do clube: Justiça do Trabalho pode ajudar atletas a ter seus direitos
Clubes não cumprem acordos: atletas precisam da Justiça do Trabalho. Mas tem que ter advogado
Disputa judicial entre clubes e atletas: acordo é bom para os dois lados. Mas depende…

A Justiça entendeu: “Se houve violação ao contrato, o jogador preferiu silenciar-se e custear seu tratamento com o valor do seguro de vida e de acidentes pessoais previstos nos artigos 45 e 82-B da Lei 9.615 de 1998, ou até com tratamento pelo Sistema Único de Saúde”, pontuou o desembargador.

Ele observou que, embora o Cruzeiro tenha permanecido com as obrigações inerentes ao contrato de trabalho, era necessária a notificação formal para constituí-lo em mora quanto ao descumprimento das obrigações pelo Minas Boca. “É o que prevê inclusive o artigo 39 da “Lei Pelé” de 1998”, lembrou o relator, acrescentando que “não há abandono médico, fisioterápico e psicológico em relação a atleta cedido, quando ele não notifica o empregador sobre as condições do tratamento de saúde a que está sendo submetido pelo cessionário”. Ou seja, incumbia ao lateral esquerdo comprovar em que consistia a omissão do clube, providência essa que ele não tomou.

Lesão durante empréstimo gerou cirurgia

Clubes precisam respeitar seus compromissos. Mas nem sempre é assim (Foto: Divulgação)

O jogador confirmou no processo que se submeteu a intervenção cirúrgica realizada pela equipe médica do Cruzeiro. Após o período de licença médica, ele foi considerado apto para o trabalho, passando por outros três clubes de futebol: Linense de São Paulo, Anapolina de Goiás e Caldense de Minas Gerais.

Leia também:

Adicional noturno: Atletas podem ingressar com ações
Descanso semanal remunerado: atletas têm seus direitos. Mas precisam de advogados
Últimos salários: jogadores não aceitam prejuízos. Mas precisam da Justiça
Penhora pode ser caminho para atletas receberem dos clubes. Mas tem que ter advogado

Assim, considerando também a confissão ficta aplicada ao atleta, o reconhecimento da realização da cirurgia e as cláusulas do contrato de transferência, o desembargador não reconheceu como verdadeira a alegação de que o Cruzeiro tenha abandonado o jogador. Nem mesmo a necessidade de tratamento pós-cirúrgico ficou evidenciada, o que levou a absolvição dos dois times pelos danos morais. Há recurso de revista ao TST em exame de admissibilidade no TRT-MG.

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.