A hora de comer faz parte da rotina de qualquer pessoa. Mas para atletas profissionais esse cuidado tem que redobrado, pois eles precisam de uma dieta balanceada. Quando um clube não consegue respeitar nem isso, os atletas podem procurar a Justiça do Trabalho com grandes chances de sucesso no quesito danos morais.
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Um exemplo vem do Piauí onde a Justiça decidiu que alguns profissionais receberão uma indenização do Fluminense daquele estado por não cumprimento de direitos trabalhistas. Se inclui neste caso valores referentes a danos morais.
Indenização por danos morais
Um dos atletas, o meia Janeudo vai receber R$ 59.668,00 da sua ex-equipe. O atleta relembrou e revelou os bastidores da sua dispensa em 2023 ao portal “GE”. Assim o jogador contou que chegou até a ser proibido de jantar no clube: “Um desrespeito enorme”. Outros quatros atletas desse elenco do Vaqueiro entraram na Justiça contra o clube.
— O desrespeito foi enorme, gigantesco, e aconteceu coisas que chegaram a ser constrangedoras. Teve um momento em que eu e o Pio (volante) estávamos lá para resolver as coisas, na parte da noite, e na hora do jantar, nós fomos pegar um prato para jantar e acabou que foi falado para gente que não poderíamos jantar mais no clube, proibidos de jantar. Alegaram que tinha muita gente para jantar ainda, estranho uma situação como essa num clube como o Fluminense-PI. Foi passado para o pessoal da cozinha que não poderíamos jantar lá, e foi constrangedor ter que colocar o prato de volta e sair — declarou o jogador.
Janeudo ainda declarou que faltou profissionalismo do Fluminense-PI no momento da dispensa. Segundo ele, o clube não emitiu nenhum aviso prévio sobre a demissão e que os jogadores dispensados foram comunicados através do mordomo do Vaqueiro.
— Nos mandaram embora sem aviso prévio nenhum. De repente chamaram a gente em uma sala, e o mordomo do clube comunicou a decisão. Assim daí você tira o profissionalismo que eles estavam tendo ali – disse Janeudo.
Clube não se defendeu
O Fluminense não chegou a se defender dessas declarações. Mas a Justiça condenou o clube a pagar R$ 395.312,37 (Quase R$ 400 mil) por uma ação coletiva que ex-atletas do Vaqueiro em 2023 moveram. Foram eles Romullo Carioca (lateral-esquerdo), Elivelton (meia), Pio (meia), Janeudo (meia) e Augusto (atacante).
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Os jogadores processaram o Tricolor receberem do clube comunicado de dispensa na temporada passada. A Justiça decidiu em segunda instância e o Flu-PI não pode mais recorrer. O clube ainda não se pronunciou sobre o caso.
Representante do grupo, o advogado Thiago Soares protocolou as ações na 2ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de Teresina. Os jogadores cobraram na Justiça as remunerações restantes, 13ª salário, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), cláusula compensatória e premiações referentes ao título estadual de 2022 (Elivelton, Pio e Janeudo) e ao vice de 2023.
Valores não quitados
Do quinteto que colocou o clube na Justiça, apenas Romullo Carioca e Janeudo chegaram a receber parte da quantia da pena em 1ª instância. Inclusive, o meia informou que o clube chegou a repassar 30% de entrada do valor mais três parcelas da quantia definida em Justiça, porém, o Flu-PI não deu sequência aos pagamentos. Elivelton, Pio e Augusto ainda não receberam.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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