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Curso fora do horário de trabalho: Bancário pode receber hora extra

Os trabalhos realizados fora do expediente muitas vezes geram dúvidas. Um curso fora do horário de trabalho exige pagamento de hora extra pelo empregador? Os bancários enfrentam muito essa realidade e devem sim procurar seus direitos na Justiça do Trabalho. Em muitos casos apenas dessa forma conseguem seus direitos.

Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.

Curso fora do horário de trabalho pesava na avaliação

Bradesco recebeu condenação (Foto: Divulgação)

Empregada do Bradesco de 1997 a 2014, em Goiânia (GO), a bancária assinou contrato como como escriturária e exerceu cargos de gerência. Ela alegou, na ação, que era obrigada a participar de cursos “Treinet” fora do horário de trabalho. Segundo ela, o banco avaliava os empregados pela quantidade de cursos que faziam. Além disso os repreendiam quando não atingiam a meta imposta, pois afetava a meta da agência. Assim ela disse ter feito 210 cursos, com carga horária média de 12 horas.

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O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de horas extras, porque, segundo testemunhas, não havia punição para quem não participasse dos cursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, por entender que o tempo despendido serviria para o aperfeiçoamento profissional, tornando a trabalhadora mais atualizada e competitiva no mercado de trabalho. Contudo, o TRT confirmou que, até 2012, os bancários faziam os cursos fora da agência, porque não havia tempo de fazê-los durante o expediente.

Justiça já tinha decisões anteriores

Curso fora do horário de trabalho pode representar hora extra (Foto: TST)

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da trabalhadora, assinalou que o TST já firmou o entendimento de que a empresa deve remunerar o período destinado a cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada. Assim vai constar a remuneração como trabalho extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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