Os trabalhos realizados fora do expediente muitas vezes geram dúvidas. Um curso fora do horário de trabalho exige pagamento de hora extra pelo empregador? Os bancários enfrentam muito essa realidade e devem sim procurar seus direitos na Justiça do Trabalho. Em muitos casos apenas dessa forma conseguem seus direitos.

Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.

Curso fora do horário de trabalho pesava na avaliação

Bradesco recebeu condenação (Foto: Divulgação)

Empregada do Bradesco de 1997 a 2014, em Goiânia (GO), a bancária assinou contrato como como escriturária e exerceu cargos de gerência. Ela alegou, na ação, que era obrigada a participar de cursos “Treinet” fora do horário de trabalho. Segundo ela, o banco avaliava os empregados pela quantidade de cursos que faziam. Além disso os repreendiam quando não atingiam a meta imposta, pois afetava a meta da agência. Assim ela disse ter feito 210 cursos, com carga horária média de 12 horas.

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O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de horas extras, porque, segundo testemunhas, não havia punição para quem não participasse dos cursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, por entender que o tempo despendido serviria para o aperfeiçoamento profissional, tornando a trabalhadora mais atualizada e competitiva no mercado de trabalho. Contudo, o TRT confirmou que, até 2012, os bancários faziam os cursos fora da agência, porque não havia tempo de fazê-los durante o expediente.

Justiça já tinha decisões anteriores

Curso fora do horário de trabalho pode representar hora extra (Foto: TST)

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da trabalhadora, assinalou que o TST já firmou o entendimento de que a empresa deve remunerar o período destinado a cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada. Assim vai constar a remuneração como trabalho extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.