Muitos atletas profissionais desconhecem um direito trabalhista que pode representar uma diferença significativa em suas remunerações: o adicional noturno para jogadores de futebol. Embora a profissão seja regida por uma legislação específica — a conhecida Lei Pelé — a ausência de regras claras sobre o trabalho noturno tem aberto espaço para a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Um caso recente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa tendência. O goleiro Roberto Volpato garantiu judicialmente o direito de receber adicional noturno pelos jogos e treinamentos realizados entre 22h e 5h, enquanto atuava pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). A decisão pode abrir precedente e inspirar outros atletas a buscarem o que é devido.
Quando o atleta joga à noite, o direito entra em campo

Ponte Preta recebeu condenação por não pagar o adicional noturno para jogadores de futebol (Foto: Ponte Preta/Divulgação
A legislação trabalhista brasileira é clara: o artigo 73 da CLT estabelece que o trabalho noturno, entre 22h e 5h, deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna. Além disso, para fins de cálculo, a hora noturna é reduzida: tem apenas 52 minutos e 30 segundos.
No caso de Volpato, os registros de jogos e deslocamentos comprovaram que ele atuava constantemente nesse horário. Mesmo assim, a Ponte Preta não efetuou qualquer pagamento referente ao adicional noturno. A justificativa da defesa era a ausência de previsão na Lei 9.615/1998, que rege os contratos e deveres dos atletas profissionais.
No entanto, essa omissão legal não isenta o clube de cumprir normas básicas de proteção ao trabalho. Pelo contrário, como entendeu a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso no TST, a ausência de regras específicas no texto da Lei Pelé abre caminho para a aplicação direta da CLT.
Decisão do TST fortalece os direitos dos atletas
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) haviam rejeitado o pedido do goleiro. No entanto, o TST reverteu a decisão por unanimidade. A argumentação da ministra relatora destacou que a inexistência de norma específica não impede a aplicação dos direitos gerais da CLT.
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Esse julgamento não só beneficiou Volpato, mas também fortalece a luta de diversos atletas que enfrentam rotinas intensas de treinos e jogos fora do horário comercial. A decisão é um recado claro: quando a Lei Pelé é omissa, a Justiça do Trabalho pode — e deve — aplicar a CLT para garantir direitos mínimos ao atleta.
Por que isso importa para o atleta profissional
A carreira de um jogador de futebol é curta e exige extremo esforço físico e emocional. No entanto, os direitos trabalhistas nem sempre são respeitados no ambiente esportivo. Muitos atletas, especialmente em clubes menores, enfrentam jornadas extenuantes, sem garantias adequadas, nem compensações financeiras justas.
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Nesse contexto, o reconhecimento do adicional noturno para jogadores de futebol é uma vitória relevante. Ele ajuda a reforçar a ideia de que o atleta é, acima de tudo, um trabalhador — e, como tal, deve ter seus direitos protegidos.
O que fazer se você for atleta e não recebe adicional noturno?
Se você atua como jogador ou goleiro profissional e participa de partidas ou treinos noturnos, procure documentar esses horários. Súmulas, folhas de ponto, imagens e registros de viagens são fundamentais para comprovar sua rotina. Com esses dados em mãos, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista buscando o pagamento retroativo do adicional.
Contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito dos atletas pode ser determinante. A expertise jurídica nesse segmento permite identificar oportunidades legais como essa e garantir uma atuação mais estratégica.
O julgamento do TST no caso de Roberto Volpato deixa uma mensagem clara: atletas também têm direitos trabalhistas, inclusive ao adicional noturno, quando a legislação específica é silenciosa. Para jogadores que passam madrugadas em campos, estádios e viagens, essa decisão representa justiça e respeito à sua dedicação.
Adicional noturno para jogadores de futebol: uma saída

Atletas têm direito a adicionais noturnos. Mas tema é polêmico (Foto: Divulgação)
Se você é atleta e acredita que teve direitos trabalhistas violados, fale com um advogado especializado. O seu talento merece ser valorizado — inclusive fora das quatro linhas.
Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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