A ponteira Tandara Caixeta, jogadora de vôlei do Sesc-RJ e da Seleção Brasileira, conseguiu uma importante vitória na Justiça do Trabalho. Ela vai receber os valores referentes aos direitos de imagem do período em que defendeu o Praia Clube, de Uberlândia (MG), entre os anos de 2014 e 2015. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido recurso do clube mineiro. Com a decisão, prevaleceu o acórdão regional que declarou a nulidade do contrato de imagem da atleta e reconheceu a natureza salarial dessa parcela no valor de R$ 98 mil mensais.

Tandara conseguiu vitória na Justiça do Trabalho (Foto: Divulgação)

Ao ser contratada, Tandara firmou com o Praia Clube um contrato total de cerca de R$ 1 milhão. Desta remuneração, R$ 98 mil seriam pagos em forma de direitos de imagem, e os outros R$ 812 mil como salário de trabalho.

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Em fevereiro de 2015 a atleta comunicou aos dirigentes a sua gravidez. Assim os mesmos passaram a pagar apenas o valor referente a salários, deixando em aberto os direitos de imagem. Entretanto a jogadora cumpriu todos os jogos até o fim do torneio. Assim, em outubro ela pediu seu desligamento.

Processo de Tandara vinha se arrastando

O processo vinha se arrastando na Justiça e tendo os mais variados tipos de interpretação. A 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia julgou improcedente o pedido da atleta de reconhecer que os direitos de imagem fariam parte do salário.

Praia Clube vai ter que pagar direitos de imagem (Foto: Divulgação)

A defesa recorreu e, em 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais – TRT entendeu que a divisão do contrato em remuneração e direitos de imagem teve por objetivo desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista. O TRT condenou o clube ao pagamento das diferenças salariais, no valor de R$ 98 mil, desde a rescisão do segundo contrato até o desligamento voluntário da atleta.

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O Praia Clube, contudo, recorreu ao TST. Entretanto, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade do contrato se baseando na Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Mas a jogadora recorreu.

Vitória abre brecha para outros atletas

Nesta semana Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acabou dando ganho de causa para a jogadora. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST.

Tandara vai receber direitos de imagem (Foto: Divulgação)

O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

A vitória de Tandara neste assunto e o triunfo de alguns jogadores de futebol sobre direitos de imagem deixa visível um vasto campo para os atletas conseguirem ter seus direitos respeitados. Além disso os dirigentes passam a prestar mais atenção nas regras dos vínculos que firmam com os jogadores.

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.