O fato de um bancário ser sindicalizado não altera em nada a relação de direitos e deveres entre ele e o banco para qual trabalha. Por conta disso o bancário que é filiado ao Sindicato não pode sofrer nenhum tipo de preconceito. Um exemplo disso aconteceu em Uberaba, em Minas Gerais, onde um banco foi obrigado a pagar uma indenização a um funcionário que estava sendo prejudicado apenas por ser membro da diretoria do Sindicato dos Bancários.

TRT-MG entendeu que houve conduta antissindical (Foto: Divulgação)

O bancário ingressou na Justiça reclamando que era excluído das promoções oferecidas aos empregados por ser membro da diretoria do Sindicato. O caso foi analisado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que ainda aumentou o valor da indenização dada em instância inferior. Assim ele teve o valor de sua indenização ampliada de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

Banco alegou não ter plano de cargos e salários

O funcionário levou para a audiência testemunhas que garantiram que as promoções só não foram dadas a ele pelo fato de o mesmo ser membro da diretoria do Sindicato. Além disso nos relatórios de avaliação ele era dado como um bom profissional o que, para os julgadores, afasta qualquer hipótese de incompetência.

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O banco alegou em sua defesa que é uma instituição que não possui de forma definida um plano de cargos e salários. Assim apenas teria exercido seu poder de direção e organização. Mas a situação do banco se agravou quando umas das testemunhas contou que o funcionário chegou a exercer cargo de gerente, com carteira de clientes, antes de entrar para a diretoria do Sindicato. Entretanto a promoção foi suspensa quando o banco foi informado de sua relação sindical.

Relator: ‘bancário foi vítima de conduta antissindical’

Bancário que integra diretoria de Sindicato não pode ser perseguido (Foto: Divulgação)

De posse dos argumentos o relator, desembargador César Machado, entendeu que o bancário foi vítima de conduta antissindical. O objetivo, segundo o magistrado, era impedir o progresso profissional nos quadros funcionais. Assim reconheceu a gravidade da conduta e determinou a elevação do valor da indenização para R$ 50 mil. Além disso, por unanimidade, os demais membros acompanharam o voto do relator.

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