A contratação de estagiários em agências bancárias para desempenhar a função de profissionais não é correta. Os bancários muitas vezes são substituídos por esses estagiários, que recebem um valor financeiro muito menor do que o salário de um agente da área. Assim a fiscalização é importante. Esta semana o Banco do Nordeste foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

Estagiário não é profissional. Mas bancos confundem… (Foto: Divulgação Strategus)

A decisão manteve julgamento anterior da 6ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O fato foi comprovado após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 19 agências no Estado, que constatou a utilização dos estagiários para o trabalho rotineiro do banco. Assim eles atuavam em atividades sem relação com a natureza dos cursos universitários.

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De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo, a instituição financeira agia “em total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de substituir empregados, implicando sério prejuízo à atividade educacional”.

Banco do Nordeste terá que pagar indenização

Estagiários na função dos bancários? Banco do Nordeste é condenado (Foto: Divulgação)

Na sentença foi colocado que: “Não havia complementação da formação escolar, pois os estagiários eram meramente inseridos no modo de produção da agência bancária, contribuindo para o alcance de suas metas”. Isso, nas palavras do magistrado, “sem nenhum compromisso com a apreensão das noções práticas acerca da teoria desenvolvida na universidade, o que corrobora com a total desnaturação desses contratos”.

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A indenização de R$ 200 mil não foi a única determinação judicial. Além disso a decisão determinou ainda que o Banco do Nordeste deixe de continuar com a contratação irregular de estagiários, sob pena de uma aplicação de multa de R$ 10 mil mensais. Mas os valores da indenização e da multa, caso esta seja aplicada, devem ser destinados à Caixa Escolar da Escola Estadual da Casa do Menor Trabalhador. Assim o caráter punitivo vem acompanhado de solidariedade.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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