Apesar de boa parte dos jogadores de futebol não atingirem o nível de milionários como muitos pensam, continuam sendo a grande esperança de muitas famílias de deixarem a pobreza e a dificuldade no passado. Assim quando a carreira deles é interrompida de maneira muito brusca, seja por acidentes ou até mesmo pela morte, é justo que os clubes, dependendo da situação, tenham que arcar com uma indenização.

Bahia tentou na Justiça. Mas não venceu família de craque (Foto: Divulgação)

Recentemente a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia S.A., de Salvador (BA), ao pagamento de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléberson Frölich, conhecido como Cléber, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em dezembro de 2007. A decisão baseou-se na conclusão das instâncias ordinárias de que houve nexo causal entre o AVC e a atividade desempenhada pelo atleta.

Atleta teve AVC na concentração

O atleta teve o AVC em 22/10/2007, no hotel em que a delegação do Bahia estava hospedada, em Natal (RN), após jogo pelo Campeonato Brasileiro. Ele chegou a ser operado, mas, 15 dias depois, sofreu outro derrame e, a partir daí, contraiu meningite e infecções generalizadas e acabou falecendo em 20/12.

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Na ação trabalhista, a viúva argumentou que, mesmo sentindo desconforto em razão do coágulo no cérebro, o jogador continuava sendo escalado para os jogos e que o esforço físico havia contribuído para o acidente vascular. Sustentou, ainda, que os dirigentes sabiam do problema e que houve negligência do clube, que permitiu que o atleta permanecesse jogando.

Bahia alegou que não poderia prever problema

Em sua defesa, o Bahia sustentou que o evento “escapou em absoluto de qualquer hipótese de previsibilidade” pelo empregador e que a atividade desportiva não obriga a realização de exames tão específicos e invasivos, como uma angiografia, a menos que haja alguma razão suficiente para tanto.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), onde a família de Cléber residia, não reconheceu a relação entre as atividades desenvolvidas por ele e a morte por acidente vascular. Embora reconhecendo que os esforços físicos próprios da profissão teriam contribuído de forma decisiva para que os fatores genéticos (má-formação de artéria cerebral) desencadeassem o AVC, a sentença retirou do Bahia qualquer responsabilidade pelo ocorrido.

Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Bahia teve culpa pela morte do atleta. Entre outros pontos, a decisão foi respaldada no registro inserido pelo médico do clube na comunicação do acidente de trabalho (CAT) na época do primeiro derrame, em outubro, e na ausência de exames completos. “A culpa do empregador se concretiza pela exigência excessiva do atleta e pela ausência de medidas necessárias a detectar o problema de saúde do trabalhador”, concluiu o TRT.

Processo chegou ao TST

O caso chegou ao TST em novembro de 2014 e foi julgado pela Oitava Turma, que reformou a decisão do TRT, com base no laudo do perito, que atestou que a causa da morte fora uma má-formação de vaso cerebral (aneurisma) de origem genética. Segundo a Turma, que restabeleceu a sentença, o TRT teria abordado a questão de forma abstrata, sem estabelecer “relação concreta, real, entre o AVC e a rotina efetivamente praticada pelo jogador”.

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Na avaliação do relator dos embargos interpostos pelas herdeiras do jogador, o TRT afirmou categoricamente, com base em prova documental (entre elas o registro da CAT e a ausência de providências que poderiam ter evitado a morte do jogador), que o problema de saúde teve relação de causa e efeito com o trabalho, equiparando-se a acidente de trabalho. Assim, a Turma, ao julgar o recurso de revista, acabou por contrariar a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

Maioria dos magistrados não acatou pedido do clube

Craque do Bahia morreu. Mas família lutou na Justiça (Foto: Divulgação)

Por maioria, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT, na parte em que julgara procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. Além disso determinou o retorno do caso à Oitava Turma para o julgamento do recurso do Bahia em relação aos demais temas. Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Caputo Bastos e a ministra Dora Maria da Costa.

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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.