Os atletas muitas vezes são obrigados a conviver com atrasos salariais. Entretanto esta realidade pode mudar com a busca pela Justiça do Trabalho. Além disso os profissionais não devem se limitar a pedir os valores devidos. Mas também lutarem por indenizações por danos morais, uma vez que a situação causou os mais variados tipos de prejuízos.
Um exemplo disso aconteceu no futebol do Sul. Mergulhado em uma crise financeira e administrativa, que inclusive resultou em seu rebaixamento no Campeonato Paranaense, o Paraná terá que pagar ao jogador Jean Lucas Figueiredo salários atrasados, além de verbas rescisórias e FGTS, referente ao período em que ele atuou no time entre os anos de 2017 e 2019. Além disso, a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 18 mil.
Paraná só honrou compromisso por oito meses
Ao longo do contrato de dois anos, apenas por oito meses o clube cumpriu com regularidade as suas obrigações. Após deixar o clube Jean Lucas procurou o Paraná Clube em busca de um acordo. Entretanto não teve sucesso.
Leia também:
Desligamento do clube: Justiça do Trabalho pode ajudar atletas a ter seus direitos
Clubes não cumprem acordos: atletas precisam da Justiça do Trabalho. Mas tem que ter advogado
Disputa judicial entre clubes e atletas: acordo é bom para os dois lados. Mas depende…
Clube não pode discriminar atleta que esteja se recuperando de lesão
Derrota do Coritiba abre discussão sobre direito de imagem x salário dos jogadores
Pandemia: Testagem antes dos jogos é um direito dos jogadores
Os advogados do jogadores apresentaram provas, como extrato bancário, comprovando a falta de pagamento em diversos meses. Além disso demonstrou a diferença salarial entre o que estava em contrato e o que realmente era pago ao atleta. Também comprovou diferenças salariais e salário moradia.
Salário é fonte única de receita
O Paraná Clube impugnou todos os pedidos. Contudo, ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Substituto Ariel Szymanek, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, observou que o Clube não comprovou nos autos a quitação de diversos meses de salário e nem o pagamento das verbas rescisórias.
Leia também:
Mudança na legislação: atletas devem ficar atentos. Assim acionarem seus direitos
Penhora de clubes: um caminho para atletas receberem com rapidez
Botafogo sofre na Justiça do Trabalho. Mas pagar atletas é o melhor caminho
Leandrinho vai para Portugal após conseguir liberação na Justiça do Trabalho
Tandara, da Seleção Brasileira de vôlei, ganha valor do direito de imagem na Justiça
Em sua sentença, o juiz explicou que o trabalhador, de regra, conta como única fonte de renda o salário mensal. Nessa esteira, o atraso reiterado no pagamento de salário causa inequívoco transtorno a ele. Uma vez que fica privado dos recursos de natureza alimentar e ainda sofre as consequências do atraso no pagamento de suas obrigações, as quais, evidentemente são assumidas na expectativa de receber o salário na data prevista.
Atleta tem que ter bom advogado
No caso em questão, disse que a conduta injustificável do Clube autoriza presumir que causou sentimento de pesar íntimo acentuado, malferindo, assim, o patrimônio imaterial do atleta. Os advogados do Atleta ainda receberão de honorários de sucumbência 10% sobre o valor resultante da liquidação de sentença. O magistrado levou em consideração a complexidade da causa e o “bom trabalho desenvolvido pelo procurador”.
Leia também:
Adicional noturno: Atletas podem ingressar com ações
Descanso semanal remunerado: atletas têm seus direitos. Mas precisam de advogados
Últimos salários: jogadores não aceitam prejuízos. Mas precisam da Justiça
Penhora pode ser caminho para atletas receberem dos clubes. Mas tem que ter advogado
Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Deixar Um Comentário