Os jogadores de futebol têm o hábito de assinar contratos em que aceitam receber mais pelos direitos de imagem do que pelo próprio pagamento de salário. Assim recebem pouca coisa de FGTS e os valores nas carteiras de trabalho são sempre baixos. Assim é preciso tomar muito cuidado, pois mais na frente isso terá um peso na Justiça do Trabalho.
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Um exemplo disso aconteceu em Sergipe, onde a Justiça do Trabalho condenou apenas parcialmente o Confiança em ação movida pelo ex-zagueiro Vinícius Simon contra o clube. Os valores a serem pagos ainda serão calculados. Mas o jogador pode recorrer.
Jogador vai receber valores parciais
O grande erro do atleta neste caso foi justamente a questão envolvendo os dois contratos. A defesa do jogador pleiteava, entre outras coisas, verbas rescisórias não pagas, integração de pagamento de direito de imagem ao salário e danos morais. Entretanto, o juiz Horacio Raymundo de Senna Pires Segundo não julgou procedente todos os pedidos.
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Sendo assim, o Confiança foi condenado a pagar as verbas rescisórias sobre o valor do salário anotado na carteira de trabalho, indenização pelo FGTS não recolhido. Os pedidos de integração do direito de imagem ao salário e o pagamento de multa de 40% do FGTS foram negados.
Jogador vai recorrer
A decisão do magistrado cabe recurso de ambas as partes. Segundo informações do portal “Globoesportes”, a defesa do jogador informou que vai pleitear uma revisão da decisão quanto aos pedidos negados. O Confiança informou que não vai se pronunciar.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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